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Estudo da BBC afirma que o mundo precisa de mais super-heroínas

Saiu no site OBSERVATÓRIO DO CINEMA

 

Veja publicação original: Estudo da BBC afirma que o mundo precisa de mais super-heroínas

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Com Doctor Who quebrando novos recordes na estreia de sua 11ª temporada, que contou com Jodie Whittaker fazendo a primeira versão feminina do personagem, um estudo da BBC afirma que esse é o caminho ideal.

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Realizado pela BBC America e o Women’s Media Center, o estudo batizado de SuperPowering Girls chegou à conclusão de que mais papéis para mulheres como heroínas ajudam em representatividade, aumentando a confiança em meninas, que podem se ver como líderes e heroínas.

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“Há algo de elemental para a ficção científica e fantasia, histórias mágicas, que se tornam ressonantes para meninas e meninos que estão formando suas ideias sobre quem vão ser. Eu acho que o papel do super-herói é uma expressão de poder muito importante para moldar meninos e meninas e as ideias sobre quem pode habitar uma situação de poder, e como”, afirmou Sarah Barnett, gerente geral e presidente da BBC America ao The Hollywood Reporter.

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“Há histórias desde o começo do tempo sobre heróis masculinos salvando o mundo… Por causa desse marco zero do herói masculino, nós podemos introduzir nuance, nós podemos introduzir vulnerabilidade, escuridão, todo o tipo de variação no que isso significa. Quando você olha para mulheres no espaço de representação de super-herói, e ainda não há o bastante dessa ocupação, a solidez fundamental de mulheres salvando o mundo… Ainda não há a noção de que mulheres podem solidamente ocupar essa posição de herói, de ser a salvadora”, continua Barnett.

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“Foi muito surpreendente para mim, o fato de que meninos, assim como meninas, adolescentes, ambos reconheceram que há menos oportunidades para mulheres e meninas. Isso em uma idade jovem, e está formando o caminho para todo o seu futuro do que elas escolhem e o que pensam que podem ser. Mas o fato de que meninos estão reconhecendo uma diferença de gênero em oportunidades é extremamente poderoso… Foi uma notícia depressiva, mas esperançosa. O reconhecimento é o primeiro passo para tentar fazer ajustes e mudanças”, completou Julie Burton, presidente do Women’s Media Center.

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Doctor Who | Primeiras Impressões – 11ª Temporada

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Na sua nova temporada, Doctor Who apresenta aos fãs a primeira versão feminina do personagem, que é interpretada pela atriz Jodie Whittaker.

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A 11ª temporada de Doctor Who é exibida através do Crackle no Brasil.

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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