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MULHER QUE SOFREU ABUSO SEXUAL DENTRO DE TREM GANHA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL NO VALOR DE R$ 15.000,00 – TRANSPORTADORA TEM OBRIGAÇÃO DE CONDUZIR PASSAGEIRA DO PONTO INICIAL ATÉ O SEU DESTINO

EMENTA: RESPONSABILIDADE CIVIL – TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DANO MORAL Pretensão da ré de que seja reformada sentença que julgou procedente pedido de indenização por dano moral Descabimento Autora que sofreu abuso sexual em vagão da empresa ré Hipótese em que ficou comprovado o defeito na prestação dos serviços oferecidos pela ré Transportadora que, em razão do contrato de transporte, está obrigada a conduzir a passageira incólume do ponto inicial até o seu destino, sendo certo que a responsabilidade só poderia ser afastada em hipóteses específicas de excludentes, as quais não estão presentes no presente caso Responsabilidade objetiva fundada no artigo 14, do Código de Defesa do Consumidor – Inquestionável o dano moral suportado pela autora, principalmente diante da grave afronta à sua liberdade sexual e à sua dignidade como pessoa humana RECURSO DA RÉ DESPROVIDO.

CONFIRA COMPLETO EM PDF AQUI—> ABUSO EM TREM

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