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TRE/AL entendeu que condenação por lesão corporal contra mulher atrai hipótese de inelegibilidade da lei da ficha limpa.
Por maioria, o TRE/AL indeferiu o registro de candidatura do criminalista João Francisco de Assis Neto a deputado federal nas eleições de 2026 após reconhecer sua inelegibilidade em razão de condenação por lesão corporal contra mulher por razões da condição do sexo feminino.
O colegiado acolheu impugnação apresentada pelo candidato ao Senado Renan Calheiros e entendeu que o delito, previsto no art. 129, § 13, do CP, enquadra-se, para fins eleitorais, na hipótese de inelegibilidade da LC 64/90 relativa a crimes contra a vida e a dignidade sexual.
Ficaram vencidos o relator, desembargador Ney Costa Alcântara de Oliveira, e os desembargadores eleitorais Alcides Gusmão da Silva e Rodrigo Malta Prata Lima, que votaram pelo afastamento da inelegibilidade.
João Neto foi condenado pelo 2º juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Maceió/AL a 4 anos e 2 meses de reclusão, em regime inicialmente semiaberto, além do pagamento de R$ 40 mil por danos morais. A sentença foi mantida, por unanimidade, pela Câmara Criminal do TJ/AL.








