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MS destina R$ 13,5 milhões para qualificar atendimento à mulher

Saiu no site R7

 

Veja publicação original: MS destina R$ 13,5 milhões para qualificar atendimento à mulher

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O atendimento será oferecido em todos os ciclos de vida da mulher

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O Ministério da Saúde está destinando R$ 13,55 milhões para que os municípios invistam na agenda Mais Acesso, Cuidado, Informação e Respeito à Saúde das Mulheres. O recurso será repassado aos gestores locais que fizerem adesão ao Edital de Chamamento Público, divulgado no último dia 21 de setembro. Serão selecionadas propostas que visam ampliar e fortalecer a atenção à saúde sexual e saúde reprodutiva das mulheres, em todo o ciclo de vida, com ou sem deficiência e a inclusão de ações estratégicas que envolvam os homens na sua trajetória reprodutiva e sexual.

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Entre os objetivos da agenda Mais Acesso, Cuidado, Informação e Respeito à Saúde das Mulheres estão organizar os processos de trabalho na Atenção Básica, considerando a mulher desde a infância até a fase da terceira idade; organizar ações de educação em saúde para adolescentes junto ao programa Saúde na Escola; e incluir a população da Unidade Básica de Saúde (UBS) no planejamento, execução e avaliação das ações que visam o bem estar das mulheres.

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EDITAL DE SELEÇÃO – AGENDA MULHER

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Os municípios terão o prazo de 30 dias, a contar da publicação do edital, para enviar propostas com diagnóstico prévio de seus serviços em saúde sexual e reprodutiva, bem como das prevalências de gravidez na adolescência, a fim de justificar a relevância de ações voltadas para o tema no seu território. As propostas devem ser enviadas pelo Sistema de Apoio a Implementação de Políticas de Saúde (SAIPS).

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Também deverão ser apresentadas ações que visam o alcance dos resultados esperados no edital, tais como ampliação na oferta de métodos contraceptivos, incluindo o DIU de Cobre; oferta de testes rápidos para gravidez, sífilis e HIV; e oferta de atividades coletivas que objetivam a promoção da saúde sexual. As propostas serão avaliadas pelo Ministério da Saúde, com base em critérios de pontuação divulgados no Edital de chamamento público.

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O valor a ser pleiteado seguirá o porte do município

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Porte do município tipo 1- Acima de 501 mil habitantes: recurso de 250 mil reais

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Porte município tipo 2- De 100 a 500 mil habitantes: recurso de 150 mil reais

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Porte do município tipo 3- até 100 mil habitantes: recurso de 100 mil reais

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O resultado da seleção dos municípios com mais pontuação e, portanto, selecionados para recebimento do recurso, será divulgado na página do Ministério da Saúde, seguindo cronograma detalhado no edital. O prazo de execução das ações será de 18 meses e o monitoramento será feito de 6 em 6 meses.

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AÇÕES – AGENDA MULHER

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Hoje o atendimento às mulheres no Sistema Único de Saúde (SUS) tem foco na adolescência, onde a adolescente tem acesso à Caderneta de saúde do Adolescente; no pré-natal, parto e pós-parto. Para as gestantes, a estratégica Rede Cegonha trabalha o parto normal humanizado e intensifica a assistência integral à saúde das mulheres e crianças até dois anos na rede pública. Um dos objetivos da Rede Cegonha é reduzir cada vez mais a taxa de mortalidade materna e neonatal e as ocorrências de cesarianas desnecessárias na rede pública de saúde.

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Para reduzir a morte materna, o Ministério da Saúde implementou também o Projeto de Aprimoramento e Inovação no Cuidado e Ensino em Obstetrícia e Neonatologia (Apice ON), o Projeto Zero Morte Materna por Hemorragia, e o Projeto Parto Cuidadoso. Essas ações visam fortalecer a humanização do atendimento das gestantes, a melhoria da atenção pré-natal, nascimento e pós-parto, assim como instituído medidas de orientação e qualificação dos profissionais de saúde, tanto no âmbito da Atenção Básica como na Urgência e Emergência.

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Com foco nos direitos sexuais e reprodutivos, além do DIU, o Ministério da Saúde financia a oferta gratuita de oito métodos contraceptivos: preservativo feminino e masculino, pílula combinada, anticoncepcional injetável (mensal e trimestral), diafragma, anticoncepção de emergência (pílula do dia seguinte) e minipílula. São métodos seguros e reversíveis. Determinar qual contraceptivo utilizar é uma conduta exclusiva entre médico e paciente.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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