HOME

Home

MPRJ obtém sentença que obriga Estado e Município de Campos dos Goytacazes a implementarem Centro Especializado de Atendimento à Mulher

SAIU NO SITE MPRJ

 

Veja a publicação original:   MPRJ obtém sentença que obriga Estado e Município de Campos dos Goytacazes a implementarem Centro Especializado de Atendimento à Mulher

 

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Campos, obteve na Justiça sentença que condena o município de Campos dos Goytacazes e o Estado a implementarem, no prazo de um ano,  um Centro Especializado de Atendimento à Mulher (CEAM) na cidade, localizada no Norte Fluminense.

A sentença ocorre em decorrência de Ação Civil Pública ajuizada com base em inquérito civil que apurou a omissão dos réus no tocante à política pública de proteção e apoio às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, sobretudo em razão da ausência de equipamentos voltados especificamente para essa finalidade.

A ação ressalta que o atendimento vem sendo prestado pelo município, por intermédio dos Centros de Referência Especializado em Assistência Social (CREAS), no entanto, tal equipamento não oferece atendimento jurídico e não faz o encaminhamento ao Ministério Público, entre outras medidas. O MPRJ lembra, ainda, que a diretriz nacional preconiza que o atendimento inicial seja feito em equipamento especializado (o CEAM).

Na sentença, o Juízo da 1ª Vara Cível de Campos dos Goytacazes destaca que o cenário “não é de completo abandono, mas também não é de plena assistência”. Portanto, segundo a sentença, se faz necessário compelir os réus ao cumprimento de suas tarefas, condenando Estado e Município, solidariamente, à obrigação de fazer a implementação do CEAM, observando as normas estabelecidas nas Diretrizes Gerais para Implantação dos Serviços da Rede de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres, no prazo de um ano.

Veja aqui a ACP.

Veja aqui a sentença.

 

 

 

 

 

….

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Compartilhe

Compartilhar no facebook
Facebook
Compartilhar no twitter
Twitter
Compartilhar no linkedin
LinkedIn

HOME