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Coordenadoria da Mulher se destaca por trabalho realizado no biênio de 2017/2018

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Veja a publicação original:   Coordenadoria da Mulher se destaca por trabalho realizado no biênio de 2017/2018

 

Instituída em 2017, a Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Coem) do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) divulgou os resultados do último biênio (2017/2018). Neste período, foram emitidas 787 deliberações e cumpridas 752, totalizando um percentual de mais de 95% de deliberações cumpridas. Até dezembro do ano passado, 63 processos administrativos estavam em andamento. Foram ainda realizadas 22 reuniões em 2017 e 35 em 2018.

A publicação eletrônica dos processos pode ser conferida através do Observatório da Mulher no site do TJRJ através do link: http://www.tjrj.jus.br/web/guest/observatorio-judicial-violencia-mulher.

Para a juíza Adriana Ramos de Mello, titular do I Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital, o objetivo principal da gestão foi reduzir os índices de violência doméstica com ações preventivas, promovendo a articulação interna e externa do Poder Judiciário com outros órgãos governamentais e não-governamentais para a concretização dos programas.

“Foram realizadas várias reuniões para que essa rede passe a fluir melhor e a mulher passe a ter um atendimento eficaz pelo poder público como está previsto na resolução publicada em setembro pelo Conselho Nacional de Justiça”, disse a magistrada.

Nesse sentido, foi realizado o curso de capacitação dos oficiais de Justiça que atuam na violência doméstica e familiar contra a mulher, que contou com a participação de 48 Oficiais de Justiça da Central de Mandados das Varas Criminais da Capital.

“Eles têm esse treinamento justamente para que a mulher seja bem acolhida desde a decisão de se optar por uma medida protetiva. São os oficiais de Justiça que efetivamente vão dar efetividade às nossas decisões, afastando o agressor de casa, dando ordens de proibição ou de reaproximação para um atendimento da Justiça cada vez mais humanizado”, explicou a juíza.

Um dos marcos da gestão foi a inauguração da Sala Lilás no Instituto Médico Legal de Campo Grande. O espaço tem o objetivo de prestar atendimento especializado e humanizado às mulheres vítimas de violência física e sexual e são equipadas para fazer exames periciais, com uma equipe multidisciplinar para realizar os atendimentos especializados. A integração dos serviços pretende ajudar as vítimas a se sentirem mais à vontade para relatar e falar sobre a violência sofrida. A ambientação mais acolhedora e aconchegante, com mensagens escritas nas paredes, auxiliam o apoio para as vítimas que estão em momento de extrema fragilidade física e emocional.

Dentro do projeto de gerenciamento do Protocolo Violeta (parceria entre o TJRJ e a Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro) que visa dar maior segurança às vítimas de violência doméstica (efetivando com mais rapidez as medidas protetivas contra os autores dos crimes), 83,50% das ações previstas no plano de ações estratégicas do TJRJ foram realizadas. Em 2018, foram registrados 993 atendimentos, 252 a mais do que registrado no ano anterior. Também foram realizadas visitas aos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher onde o projeto foi implementado no biênio 2017/2018 (Comarcas da Capital, de Nova Iguaçu-Mesquita, de São João de Meriti, além das Regionais de Bangu e de Campo Grande); houve ainda encontros em unidades que manifestaram interesse em implementar o projeto, como nas Comarcas de Belford Roxo, Itaboraí, Araruama e Petrópolis, com a participação do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Polícia Civil. O objetivo é expandir o Projeto Violeta para todo o território estadual.

A capacitação permanente dos profissionais envolvidos nas iniciativas foi uma preocupação constante durante o biênio 2017/2018. A Divisão de Apoio Técnico Interdisciplinar (CGJ/DIATI) e a Coem promoveram o “Encontro das Equipes Técnicas dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher”, em duas oportunidades (março e novembro de 2018) com o intuito de fortalecer a comunicação entre as equipes técnicas, abordando temas como Histórico da Violência Contra a Mulher no Brasil (avanços e desafios), Gênero, Sexualidade e Etnia.

 

Semana da Justiça pela Paz em Casa

Durante a 11ª Semana da Justiça pela Paz em Casa, de 20 a 24 de agosto, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) movimentou 29.563 processos de violência doméstica, com 1.431 audiências preliminares e de instrução realizadas, além de cinco audiências do Júri. Os números são maiores do que os registrados na edição do mesmo período de 2017.

Entre o material de divulgação para a multiplicação da informação, a cartilha sobre a Lei Maria da Penha foi atualizada, além de ser elaborada uma outra em dois formatos (digital e de bolso) com o mapeamento da Rede de Enfrentamento à Violência contra a Mulher.

Em 2018, foram dadas 50 decisões em processos de feminicídio, 19 a mais do que o registrado no ano anterior. Os atos envolvem desde julgamentos de embargos a sentenças de pronúncia, quando o juiz submete o acusado ao Tribunal do Júri.

A Semana da Justiça pela Paz em Casa é uma campanha criada em 2015 pelo Conselho Nacional da Justiça (CNJ) para promover o esforço de Tribunais de Justiça de todo o país para acelerar os processos de violência doméstica, dando respostas rápidas às vítimas, além de promover debates sobre o tema como forma de prevenção e orientação.

 

Projeto Violeta/Laranja

Criado em agosto de 2018, o Protocolo Violeta-Laranja é um termo/instrumento de atuação e colaboração entre os I a IV Tribunais do Júri, o I Juizado de Violência Doméstica e o Núcleo de Defesa dos Direitos da Mulher Vítima de Violência de Gênero da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (Nudem). De acordo com a juíza Katerine Jatahy Kitsos Nyaard, membro da Coem, o objetivo é reduzir o lapso temporal entre o registro do fato e a decisão judicial, além de garantir a segurança e a proteção máxima das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.

“O projeto visa erradicar a violência doméstica na medida em que acelera o acesso à Justiça às mulheres sobreviventes e eventuais familiares em situação de extrema vulnerabilidade e em risco grave de morte ou de lesão a sua integridade física, assegurando que as medidas protetivas de urgência sejam expedidas em curto espaço de tempo às vítimas diretas e indiretas nos crimes de feminicídio”, explica a magistrada.

 

SV/SF

Fotos: Felipe Cavalcanti

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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