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MPCE ouve vítimas que denunciam abuso de médico no CE e afirma que ‘medidas judiciais estão sendo tomadas’

Saiu no site G1

 

Veja publicação original:     MPCE ouve vítimas que denunciam abuso de médico no CE e afirma que ‘medidas judiciais estão sendo tomadas’

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Vídeos obtidos pelo G1 mostram atendimento em consultório do médico e prefeito de Uruburetama, Hilson de Paiva, com pacientes. Para associação, imagens mostram ‘claramente’ cenas de abuso sexual. Prefeito diz que caso é ‘jogada’ da oposição.

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A investigação de abuso sexual contra o médico e atual prefeito de Uruburetama, José Hilson de Paiva, 70, é acompanhada Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE). Nesta segunda-feira (15) o órgão apura as datas exatas em que os fatos aconteceram e quais crimes podem ser configurados em cada uma das ações cometidas por Paiva.

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O médico e prefeito Hilson de Paiva filmou várias mulheres, sem o consentimento delas, enquanto elas buscavam atendimento. Ele era o único médico que fazia atendimento ginecológico na cidade. Desde a década de 1980, várias mulheres denunciaram Hilson de Paiva, mas todas foram arquivadas sem que ele fosse considerado culpado.

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“Medidas judiciais estão sendo tomadas visando elucidar todas as condutas delitivas e punir rigorosamente o responsável”, disse o MPCE em nota. José Hilson de Paiva foi denunciado por um grupo de mulheres que afirmam ter sido vítimas de abusos, dentro do consultório do clínico-geral, no interior do Ceará. Há informação que ele praticou crimes violando corpos de pelo menos 17 vítimas.

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A defesa do médico informou que irá solicitar ao MPCE, ainda nesta segunda-feira (15), acesso à todas as gravações, até então desconhecida por eles. Nas imagens há registros do prefeito pedindo para que as pacientes ficassem completamente nuas sob justificativa que aquele era procedimento comum e regular.

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Médico e prefeito de Uruburetama, Hilson de Paiva é denunciado por abusar de dezenas de mulheres — Foto: Reprodução

Médico e prefeito de Uruburetama, Hilson de Paiva é denunciado por abusar de dezenas de mulheres — Foto: Reprodução

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G1 apurou que o Ministério Público atua na identificação de cada uma das vítimas e está ouvindo-as de forma oficial. Até a publicação desta matéria, José Hilson de Paiva não havia sido ouvido por promotores do órgão acusatório. Ainda na nota, MPCE pontuou que a investigação é coordenada pela Promotoria de Justiça de Uruburetama com o apoio do Núcleo de Investigação Criminal (Nuinc).

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Denúncias contra o prefeito

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Nas denúncias mais recentes, em 2018, o médico foi absolvido e denunciou as mulheres por calúnia e difamação. Três delas pediram desculpas para evitar serem processadas; uma quarta negou.

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“Para o processo [de calúnia e difamação contra as pacientes] ser arquivado, as vítimas teriam que pedir desculpa pra ele. Quando chegou na minha hora, eu disse: ‘Eu não vou pedir desculpa, você quem deve me pedir desculpa'”, relata a mulher, sem se identificar.

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O prefeito nega ter realizado qualquer prática de abuso. Para ele, as denúncias são uma estratégia de políticos de oposição para afastá-lo.

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“Eu nunca fiz nada forçado. Nada à força, não tive nada forçado. Isso é uma jogada da oposição. Querem me derrubar.” Ele afirma que teve relações sexuais com algumas mulheres, “mas não foi no consultório”.

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Questionado por que filmava as pacientes, Hilson diz apenas que o repórter “perguntou demais” e deixa o local da entrevista.

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Por meio de nota, o advogado do prefeito afirma que o cliente teve conhecimento dos vídeos apenas por “ouvir dizer”, que “aguarda as mídias para uma manifestação mais concreta sobre o caso” e que irá ao Ministério Público para saber sobre a veracidade do material.

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Mulheres afirmam que médico costumava pôr a boca nos seis delas; para Associação Médica Brasileira, o procedimento se trata 'claramente' de abuso — Foto: ReproduçãoMulheres afirmam que médico costumava pôr a boca nos seis delas; para Associação Médica Brasileira, o procedimento se trata ‘claramente’ de abuso — Foto: Reprodução

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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