Saiu no site CONJUR
A decisão também considerou estudo social que apontou a inexistência de vínculo afetivo entre as partes.
Conforme os autos, a autora descobriu muitos anos depois que constava como mãe da pessoa no registro civil.
Ela relatou que o registro foi feito pelo então marido, já falecido, sem seu conhecimento ou consentimento.
A mulher sustentou ainda que a criança era fruto de um relacionamento extraconjugal dele.
Durante a tramitação do processo, a menina registrada como filha reconheceu perante oficial de justiça que outra mulher era sua mãe biológica. O exame de DNA realizado no curso da ação confirmou que a autora não tinha vínculo biológico com ela.
Na sentença, o juiz destacou que, além do resultado do exame genético, o estudo social indicou a inexistência de vínculo afetivo entre as partes.
O magistrado observou ainda que, diante das circunstâncias do caso e do reconhecimento da procedência do pedido pela própria interessada, não era necessária a análise de eventual vínculo socioafetivo.
Com a decisão, foi determinada a retificação do registro de nascimento para excluir o nome da mãe registral e dos avós maternos da certidão. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SC.








