HOME

Home

Ministério da Saúde ignorou exigências legais ao editar portaria que dificulta aborto em caso de estupro

Saiu no Huffpostbrasil.

 

Veja a Publicação original.

O Ministério da Saúde não cumpriu uma série de etapas legais adotadas normalmente para edição de normas e não apresentou fundamentos técnicos para publicar as portarias que limitam o aborto legal em caso de estupro. Documentos obtidos pelo HuffPost Brasil via LAI (Lei de Acesso à Informação) mostram mudança de entendimento da área técnica da pasta e motivação política e religiosa para os documentos assinados pelo ministro Eduardo Pazuello.

De acordo com a pasta, “quanto à justificativa e à fundamentação para a edição da referida norma, cabe esclarecer que o Ministério da Saúde foi provocado por meio de diversos ofícios da Defensoria Pública da União e de entidades da sociedade civil”. A resposta faz referência a pedidos feitos pelo Instituto de Defesa da Vida e da Família (IDVF) e pela Associação Virgem de Guadalupe, representada por um defensor público.

Em janeiro, o defensor público-geral federal Gabriel Faria Oliveira designou Danilo de Almeida Martins para prestar assistência jurídica à Associação Virgem de Guadalupe no âmbito da ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 442. A entidade é amicus curiae (“amigo da corte”) na ação sobre descriminalização do aborto em tramitação no STF (Supremo Tribunal Federal). O termo é usado para organizações especializadas no tema que fornecem informações para contribuir com o julgamento.

 

Veja a Matéria Completa Aqui!

 

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Compartilhe

Compartilhar no facebook
Facebook
Compartilhar no twitter
Twitter
Compartilhar no linkedin
LinkedIn

HOME