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Maria da Penha: setor especializado completa seis anos na Justiça do DF

Saiu no site CNJ

 

Veja publicação original: Maria da Penha: setor especializado completa seis anos na Justiça do DF

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O Núcleo Permanente Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (NJM) completa seis anos de implantação no TJDFT. Marcada por atividades, projetos e importantes ações no enfrentamento à violência doméstica, a trajetória do NJM ao longo desse período se revela, cotidianamente, em expressivas conquistas para o Tribunal e, sobretudo, para a população do Distrito Federal.

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Atendendo ao disposto na Resolução 128, do CNJ, o NJM foi criado em setembro de 2012 como um Centro Judiciário, vinculado diretamente à 2ª Vice-Presidência. Em 2017, foi transformado em Núcleo Permanente, pela Portaria Conjunta 81/2017, mantendo suas atribuições.

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Atualmente, a coordenação do NJM é feita por quatro juízes titulares de juizados especializados de violência doméstica: juiz Ben-Hur Viza, do juizado do Núcleo Bandeirante; juíza Luciana Lopes Rocha, da circunscrição de Taguatinga; juíza Fabriziane Zapata, do Riacho Fundo; e juíza Gislaine Carneiro Campos Reis, de Santa Maria. A eles, unem-se 10 servidores e 3 estagiários  comprometidos com a realização dos princípios fundamentais de garantia de acesso à justiça de forma integral, especializada e humanizada às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.

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Na prevenção e no enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher, a atuação do NJM se perfaz especialmente em três eixos, integrando a Justiça e a sociedade. No eixo judicial, são desenvolvidos projetos e programas que buscam dar suporte aos magistrados, propor medidas para aperfeiçoar o aparelho judiciário na área de prevenção e enfrentamento a esse tipo de violência e sugerir boas práticas para a resolução de conflitos domésticos e familiares; no eixo policial, o Núcleo também realiza parcerias e articulações direcionadas, ao buscar aproximar o Judiciário dos órgãos de segurança pública; no eixo comunitário, o NJM procura conhecer, mapear e articular a rede de proteção à mulher,  por meio de ações pedagógicas e proposições de medidas que aproximam o aparelho judiciário das ações da sociedade civil e das políticas públicas.

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O NJM é também responsável pela coordenação da Semana Justiça pela Paz em Casa no TJDFT. Idealizada pela ministra Carmen Lúcia, em 2012, a campanha foi oficializada como Programa Nacional Justiça pela Paz em Casa pela  Portaria 15/2017 (CNJ), aprovada como  Resolução 254/18, e acontece anualmente nos meses de março, agosto e novembro. Na sua mais recente edição, realizada entre 20 e 24/08/2018, o NJM promoveu palestras, lançou projetos, cursos de capacitação e reforçou parcerias já existentes entre o Poder Judiciário e o Poder Executivo, com vista ao aperfeiçoamento e à otimização dos processos relativos à violência contra a mulher. Durante a semana, foi realizado esforço concentrado voltado para o julgamento de casos de violência doméstica e feminicídios, envolvendo os Juizados de Violência Doméstica e Tribunais do Júri do DF.

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NJM – Núcleo Judiciário da Mulher Conforme o Relatório de Atividades de 2017, só naquele ano,  o Núcleo Judiciário da Mulher atingiu um total de 2.875 pessoas em suas atividades e capacitou 7.082 indivíduos, entre professores, policiais, agentes comunitários e multiplicadores. Ao todo, 9.957 pessoas foram alcançadas com ações educacionais, visando a prevenção da violência doméstica e o acolhimento das vítimas. O documento descreve formas com as quais o Núcleo “vem participando da luta em defesa dos direitos da mulher, orientando com ações preventivas, articulação interna e externa com o Sistema de Justiça e também com os atores da rede de proteção para implementar ações que fortaleçam a Justiça”.

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O Distrito Federal é hoje a unidade federativa com maior número de juizados de violência doméstica: 16 especializados (3 em Brasília, 2 em Ceilândia, Gama, Núcleo Bandeirante, Riacho Fundo, Paranoá, Planaltina, Recanto das Emas, Samambaia, Santa Maria, Sobradinho, São Sebastião e Taguatinga) e 3 que cumulam competência (Águas Claras, Brazlândia e Guará).
Ao longo desta semana, você vai conhecer um pouco mais sobre os projetos e programas desenvolvidos pelo NJM, e saber como a atuação dessa unidade pode fazer a diferença para as vítimas de violência doméstica.

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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