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Lei Maria da Penha é a 3ª melhor do mundo, diz advogada Gabriela Manssur

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A advogada Gabriela Manssur afirmou que a Lei Maria da Penha é a terceira mais efetiva no combate à violência contra a mulher em todo o mundo. Durante participação no videocast Alt Tabet, do Canal UOL, a especialista em direitos das mulheres destacou que a legislação brasileira perde apenas para leis criadas no Chile e na Espanha, que preveem maior punição aos agressores.

Manssur destacou que a Lei Maria da Penha “é um marco” no combate à violência contra a mulher no Brasil e que, sem ela, “teria sido pior”. “Essa é a terceira melhor lei do mundo em termos de combate e prevenção à violência contra a mulher, e já fez muita diferença no Brasil porque prevê mecanismos de proteção e defesa para a mulher. Só está atrás de duas leis — uma chilena e uma espanhola — que têm avanços mais eficazes que a Maria da Penha, como penas mais altas. Porém, sem a Lei Maria da Penha teríamos um aumento maior de violência contra a mulher no Brasil. O que precisamos é de maior rigorismo penal, uma rapidez nesses processos e mais credibilidade à palavra da vítima, porque na maioria das vezes esse crime ocorre entre quatro paredes”.

A lei foi batizada em homenagem à farmacêutica e ativista Maria da Penha Maia Fernandes, que foi vítima de agressão e tentativa de homicídio por parte de seu marido da época. Uma das tentativas a deixou paraplégica. Sancionada em 7 de agosto de 2006, a legislação completa 19 anos nesta quinta-feira.

Gabriela cita exemplos da eficácia da Maria da Penha no Brasil, como a criação de varas específicas para cuidar desses casos. “Existem instrumentos como a especialização de varas, que antes os crimes de violência contra a mulher iam para varas comuns, eram deixados de lado porque não estávamos tratando de réus presos, e muitas vezes esses crimes eram tidos como de menores potenciais ofensivos. Com essa especialização das varas esses crimes têm tramitações próprias, com especialistas nessa área de combate à violência contra a mulher”.

Advogada: Número de denúncias falsas de crimes contra a mulher é irrisório

Manssur admitiu que, sim, há denunciações caluniosas, mas são raras e, na maioria das vezes, elas são percebidas pela Justiça. “Existem, sim, casos em que as mulheres denunciam falsas violências, mas são poucos e são praticamente irrisórios perto do número de casos de violência contra a mulher. Mas nós do sistema de Justiça, especialistas nessa área, quando tem uma denunciação caluniosa a gente percebe na hora, dificilmente passam para uma condenação, ou seja, uma condenação com base em denúncias falsas é muito difícil”.

Advogada comenta aumento dos crimes contra mulher

Gabriela afirmou não haver dúvidas de que “a violência contra a mulher está aumentando” no país. “E eu digo mais: o que percebo nos casos que tenho pegado enquanto advogada, que não é só a violência que está aumentando, mas também o ódio empregado nessas violências, o meio cruel em que essas mulheres são violentadas e mortas nas mãos de seus agressores, que são criminosos. É um ódio, raiva, aumento dessa violência com intensificação do modus operandi, e isso é muito grave”.

Manssur pondera que esse aumento da violência é reflexo da incapacidade do homem em lidar com a independência feminina. “A independência da mulher, não se submeter a certas coisas, ter a necessidade de valorização enquanto cidadã de primeira categoria, ocupar espaços que antes eram ocupados apenas por homens, isso faz com as mulheres tenham maior valorização e independência, só que os homens não estão preparados para isso, o que gera uma raiva e rejeição que eles não aceitam, e isso reverbera em violência contra a mulher”.

Alt Tabet

Toda quarta, Antonio Tabet conversa com personagens importantes da política, esporte e entretenimento. Os episódios completos ficam disponíveis no Canal UOL e no Youtube do UOL.

O Canal UOL também está disponível na Claro (canal nº 549), Vivo TV (canal nº 613), Sky (canal nº 88), Oi TV (canal nº 140), TVRO Embratel (canal nº 546), Zapping (canal nº 64), Samsung TV Plus (canal nº 2074) e no UOL Play.

Disque 180: a Central de Atendimento à Mulher funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana, inclusive feriados, em todas as cidades do Brasil e mais 16 países. Ela recebe denúncias de violência, reclamações sobre os serviços da rede de atendimento e orienta as mulheres sobre seus direitos e sobre a legislação vigente, encaminhando-as para outros serviços quando necessário. A pessoa não precisa se identificar.

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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