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Magistradas, advogadas e juristas lançam 5 livros no JK em São Paulo

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A GB Editora lança simultaneamente, no dia 14 de agosto, na Livraria da Vila do Shopping JK, em São Paulo, cinco obras que traduzem um novo tempo no mercado jurídico brasileiro. “Será uma noite para celebrar ideias, trajetórias e o impacto transformador da escrita jurídica no mundo”, explica a advogada Gabriela Barreto, proprietária da GB Editora.

 

 

Das cinco obras, três são escritas somente por mulheres. A primeira – que tem o título “Magistradas: a justiça na ótica delas” – traz relatos impactantes de mulheres que atuam na magistratura brasileira, trazendo à tona sua visão sobre o sistema de Justiça, os desafios da carreira e as conquistas silenciosas que vêm moldando uma nova cultura institucional.

Outros dois livros tratam de um tema atual e inovador no Direito: o empreendedorismo jurídico. A obra “Empreendedoras da Lei –  São Paulo” é uma coletânea inspiradora que reúne trajetórias femininas no universo jurídico paulista com mulheres que ousaram empreender na advocacia e nas carreiras públicas, que construíram legados com coragem, inteligência e empatia. O prefácio foi escrito por Gabriela Manssur e o posfácio pela desembargadora Ivani Contini Bramante.

Ainda sobre o mesmo tema, o livro “Empreendedoras da Lei – Estados Unidos” revela histórias de brasileiras que romperam fronteiras e atuam no ecossistema jurídico, acadêmico e empresarial com expansão norte-americana, reafirmando a força da mulher brasileira no cenário internacional.

 

 

Já a obra “Além das Jurisdições – Advocacia Internacional na Era Digital” mostra um olhar estratégico sobre o exercício do Direito além das fronteiras nacionais. A obra traça caminhos da advocacia globalizada na era digital com base em experiências reais de atuação jurídica transnacional.

E em ano de COP 30 (Conferência Mundial da ONU sobre mudanças climáticas que será realizada em novembro no Brasil), o livro “Meio Ambiente e Justiça – A ascensão da Litigância Climática no Brasil” propõe uma análise profunda sobre a emergência climática e o papel crescente da litigância ambiental no enfrentamento das transformações globais. Trata-se de um chamado à responsabilidade jurídica em tempos de crise ecológica.

Conheça os títulos que serão lançados em São Paulo:

Magistradas, advogadas e juristas lançam 5 livros no JK em São Paulo | Juristas

 

 

Livro: Magistradas: a justiça na ótica delas”

Coordenação: Gabriela Barreto, Camila Salmoria, Isabela Ferrari, Ivani Contini Bramante e Telma Machado

Magistradas, advogadas e juristas lançam 5 livros no JK em São Paulo | Juristas

 

 

 Livro: “Empreendedoras da Lei São Paulo, segunda edição”


Coordenação: Gabriela Barreto, Irma Maceira, Michelle Albertini, Nayara Alves, Silvia Fernandes Chaves

Magistradas, advogadas e juristas lançam 5 livros no JK em São Paulo | Juristas

 

 

Livro: “Empreendedoras da Lei Estados Unidos”

Coordenação: Gabriela Barreto, Juliana Veiga, Maristela Oliveira e Rita Silva

Magistradas, advogadas e juristas lançam 5 livros no JK em São Paulo | Juristas

 

 

Livro: “Além das Jurisdições – Advocacia Internacional na Era Digital”

Coordenação: Gabriela Barreto, Celeida Laporta e Valéria Calente

Magistradas, advogadas e juristas lançam 5 livros no JK em São Paulo | Juristas

 

 

Livro:  “Meio Ambiente e Justiça – A ascensão da Litigância Climática no Brasil”

Autor: Henrique Garcia

Evento de lançamentos:

Data: 14 de agosto (quinta-feira)

Local: Livraria da Vila – Shopping JK

Endereço: Av. Juscelino Kubitschek, 2041 – Loja 335/336 – Piso 2 – Itaim Bibi – SP

Horário: 18h30 às 21h

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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