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Juízes do Piauí criam fórum contra a violência doméstica

Saiu no site CNJ

 

Veja publicação original:  Juízes do Piauí criam fórum contra a violência doméstica

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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), desembargador Sebastião Ribeiro Martins, pediu, durante a solenidade de instalação do Fórum Piauiense de Juízas e Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Fopivid), que magistrados com atuação em varas criminais deem prioridade ao julgamento de casos envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher. O evento aconteceu nesta sexta-feira (22/3), no Pleno do TJ-PI, e contou ainda com palestras e discussões sobre a temática.

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“Este é um dia histórico para o Tribunal de Justiça do Piauí. Vivemos em um estado culturalmente machista e precisamos extinguir essa cultura de violência contra a mulher, seja física, psicológica ou outras manifestações, principalmente a mais grave delas, que é o feminicídio. Aproveito essa oportunidade para pedir aos juízes que priorizem o julgamento de processos criminais que têm a mulher como vítima”, afirmou o desembargador Sebastião Ribeiro Martins durante discurso de abertura do Fórum. O presidente lembrou ainda que o fortalecimento da rede de enfrenamento à violência doméstica e familiar contra a mulher é uma das três prioridades da atual gestão do TJ-PI.

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A magistrada Carmem Ferraz, diretora da Comunicação da Associação dos Magistrados Piauienses, que representou a magistratura à mesa de abertura do evento, destacou a importância da criação do Fopivid, especialmente considerando o atual momento de crescimento dos casos de violência contra a mulher.

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Já o coordenador da Coordenadoria da Mulher do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, desembargador José James Pereira, ressaltou a necessidade de o Fórum se consolidar como ambiente de discussões pertinentes à prevenção da violência doméstica e familiar contra a mulher e de aperfeiçoamento da atividade jurisdicional realizada nos juizados e varas especializadas.

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Fopivid

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O Fopivid contou com palestras sobre “A Atuação de Magistrados(as) na Matéria da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher”, proferida pelo juiz Ben-Hur Viza, titular do Juizado de Violência Doméstica e Familiar do Núcleo Bandeirante, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ-DFT), e sobre “Ações de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher Desenvolvidas pelo Judiciário Piauiense”, ministrada pela servidora Leina Mônica, assistente social da Coordenadoria da Mulher do TJ-PI.

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Ainda dentro da programação do evento, os participantes elegeram a Diretoria do Fopivid e aprovaram o Regimento Interno do Fórum. A Diretoria é assim composta: juiz José Olindo Gil Barbosa, titular da 5ª Vara Criminal de Teresina (presidente); juiz Sérgio Fortes, titular da 4ª Vara Criminal da comarca de Picos; e magistrado Georges Cobiniano, juiz auxiliar da 1ª Vara Criminal de Parnaíba.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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