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Conheça 10 pastoras, teólogas e ativistas que discutem o machismo

Saiu no site INSTITUTO GELEDÉS

 

Veja publicação original:

   Conheça 10 pastoras, teólogas e ativistas que discutem o machismo

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O que essas mulheres fazem é profecia. Denunciar as violências é profético e ‘não podemos deixar a profecia cair’

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Por  Angelica Tostes

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Da antiguidade até o presente, normas religiosas tentam moldar comportamentos que limitem a vida pública e privada das mulheres. O presidente Jair Bolsonaro (PSL) não desassociou em nenhum momento de sua campanha eleitoral a narrativa religiosa da disputa política. Seu slogan político/religioso Brasil acima de tudo, Deus acima de todos prova que o discurso teológico hegemônico ganhou – mais uma vez – centralidade no debate eleitoral brasileiro.

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A teologia patriarcal determina o espaço que os corpos das mulheres devem ocupar, culpabilizando e demonizado aquelas que procuram romper com as “normas e regras” impostas. Colocam nosso corpo como centro da política religiosa. Nossos direitos sexuais e reprodutivos são sempre ameaçados por discursos religiosos que culpabilizam e dominam as mulheres. Tais discursos são legitimados através de narrativas teológicas sobre Deus como um “gerenciador das posturas sobre as mulheres”.

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Aqui estão presentes mulheres religiosas&feministas que buscam traçar a origem e romper com os discursos religiosos patriarcais. Estes são responsáveis por propagar violências, preconceitos e silenciamentos dentro das nossas comunidades de fé. E são essas mulheres que denunciam contradições teológicas violentas. E denunciar essas violências religiosas em um momento em que o Brasil “sai do armário” politicamente para propagar o ódio, o racismo, o machismo, à LGBTfobia, a intolerância com os povos indígenas e quilombolas, prova que o que essas mulheres fazem é profecia. Portanto, denunciar as violências é profético e “não podemos deixar a profecia cair”.

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Alexya Salvador

É a primeira pastora transgênera da América Latina e exerce sua espiritualidade libertadora através de seus cultos no bairro de Santa Cecília, em São Paulo, na Igreja da Comunidade Metropolitana (ICM). A pastora Alexya é uma mulher trans, de 38 anos, casada, mãe e luta diariamente para construir uma igreja que dê voz, vez e lugar para o altar das mulheres, já que historicamente, quem narrou a história da cristandade foram os homens.


Ivone Gebara

Seu sobrenome ecoa a revolução na América Latina. É brasileira, freira e feminista. Pertence à Congregação das Irmãs de Nossa Senhora – Cônegas de Santo Agostinho – e por décadas viveu no Nordeste do Brasil, numa vida de “inclusão” no meio popular. De dentro da Igreja procura mudá-la. Dedica-se, fundamentalmente a partir de uma teologia feminista, desconstruir o direito natural, patriarcal e machista que a hierarquia católica pretende impor. Devido às suas posições, especialmente em favor da despenalização e na defesa da interrupção de gravidez, recebeu severos castigos impostos pelo Vaticano. Porém, Ivone não se cala e segue denunciando as contradições da hierarquia da igreja católica e os especuladores da fé.


Nancy Cardoso

É pastora e teóloga metodista. Agente da Comissão Pastoral da Terra, coordenadora teológica na Christian Aid. Trabalha com a leitura popular e feminista da Bíblia. Publicou livros como “Palavras… se Feitas de Carne – leitura feminista e crítica dos fundamentalismos” (2014); “Querida Ivone: amorosas cartas de teologia e feminismo” (Org. 2014); “Remover pedras, plantar roseiras, fazer doces – por um ecossocialismo feminista” (2009). E escreveu diversos artigos sobre a temática da teologia e hermenêutica feminista. Destacamos aqui alguns: “Teologia da Mulher” (2015.); “Experiência Religiosa e Identidade de Gênero. Caminhos da História” (2010); “Hermenêutica feminista: roteiros de inimizade ou parcerias saborosas?” (2005).


Camila Mantovani

É estudante de Educação do Campo da UFRRJ, membro da Igreja Batista do Caminho (RJ), do Coletivo Esperançar e uma das articuladoras da Frente Evangélica Pela Legalização do Aborto. A Frente Evangélica pela Legalização do Aborto começou em 2017 depois que algumas mulheres evangélicas se depararam com argumentos fundamentalistas e religiosos contrários a ADPF 42 (Ação de Descumprimento de Preceito) que pede a descriminalização e despenalização do aborto no Brasil via STF. Camila é uma, de várias mulheres religiosas que não aguentam mais terem seus corpos confiscados por teologias de controle.


Odja Barros

Odja Barros é pastora Batista (Igreja Batista do Pinheiro), professora de Novo Testamento e assessora do Centro de Estudos Bíblicos. É formada em Educação Religiosa pelo Seminário Teológico Batista do Norte do Brasil e em Pedagogia pela UFAL. Tem especialização em assessoria bíblica e está cursando o doutorado em Teologia pela Escola Superior de Teologia, em São Leopoldo. Em 2016, a Convenção Batista Brasileira excluiu da Igreja Batista do Pinheiro de Maceió do rol de igrejas afiliadas por não concordarem com a decisão da igreja maceioense, votada em assembleia geral, de aceitar o batismo de pessoas homossexuais. Além da preocupação com a população LGBT+ a pastora Odja Barros criou o grupo de estudos bíblicos chamado Grupo Flor de Manacá, assumidamente articulado com uma hermenêutica feminista de gênero.


Romi Bencke

É a primeira secretária geral mulher do Conselho Nacional de Igrejas Cristãs do Brasil. Possui graduação em Teologia pela Escola Superior de Teologia (1998) e mestrado em Ciência da Religião pela Universidade Federal de Juiz de Fora. Tem experiência na área de Teologia e atua principalmente nos seguintes temas: campo religioso, laicidade, religião, políticas públicas, mulheres, teologia da prosperidade, neopentecostalismo e ecumenismo.


Valéria Vilhena


É teóloga e fundadora do Movimento EIG – Evangélicas pela Igualdade de Gênero. Doutora do Programa Interdisciplinar em Educação, História da Cultura e Artes, da Universidade Presbiteriana Mackenzie, onde pesquisou a vida da missionária e fundadora das Assembléias de Deus no Brasil Frida Maria Strandberg, sob o título de “Um olhar de gênero sobre a trajetória de vida de Frida Maria Strandberg (1891-1940)”. Publicou livros como “Uma Igreja sem Voz” (2011) “Evangélicas por sua Voz e Participação – Gênero em Discussão” (2015); “Violências de Gênero, Evangélicos (a) políticos e os Direitos Humanos” (2015).


Lusmarina Garcia


É pastora luterana, mestra em Direito (2016), bacharel em Direito e Ciências Sociais (1994) pela Universidade Federal do Rio de Janeiro e bacharel em Teologia pelo Seminário Teológico Batista do Sul do Brasil (1985). Seu trabalho conecta Direitos Humanos, Sociedade, Teologia e Arte através do viés litúrgico e humanitário, buscando identificar e discutir temas relacionados à realidade de diversos segmentos sociais, principalmente de grupos minoritários. Recentemente, a pastora Lusmarina foi vítima de inúmeros ataques, principalmente pelas redes sociais, por ter participado de uma audiência pública no STF pela legalização do aborto no Brasil. São mensagens de ódio e, inclusive, ameaças de morte, que são incompatíveis com um Estado Democrático de Direito. O ódio e nem as fogueiras não nos calarão!


Maria José Rosado


Mulher que já carrega força no nome, ela é doutora em Sociologia (École de Hautes Études en Sciences Sociales de Paris). Professora no Programa de Pós-Graduação em Ciências da Religião da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Fundou e dirige a ONG Católicas pelo Direito de Decidir. Em 2005, foi indicada pela Associação Mil Mulheres pela Paz, juntamente com outras 51 brasileiras, para receber coletivamente o prêmio Nobel da Paz. No Brasil, Católicas pelo Direito de Decidir anuncia seu nascimento em 1993 no Dia Internacional das Mulheres, em um evento feminista. De lá para cá, Católicas no Brasil vem enfrentando desafios, procurando tornar conhecida uma outra forma de compreender a religião, buscando o diálogo com outras igrejas, trabalhando para combater a violência contra as mulheres, defendendo a laicidade do Estado, fazendo uso da mídia para tornar conhecidos seus argumentos, trabalhando em ações de advocacy, somando-se ao movimento de mulheres brasileiro.


Vanessa Barboza


É co-fundadora do Coletivo Vozes Marias, ativista e articuladora do Movimento Negro Evangélico em Recife. O Coletivo Vozes Marias é uma organização não governamental que surgiu no interior da Rede FALE/Recife agregando pessoas e organizações comprometidas com os princípios e valores do Evangelho de Jesus Cristo, debruçando-se sobre os estudos de Gênero. Atualmente ela é mestranda no Programa de Pós-Graduação em Educação, Culturas e Identidades (PPGECI/FUNDAJ) na UFRPE, Bacharel em Serviço Social pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), Especialista em Gestão da Política de Assistência Social pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP) e afro-empreendedora na Dagbá Consultoria.


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*Angelica Tostes é teóloga feminista do Mackenzie, mestre em Ciências da Religião (UMESP) e atua na Rede Ecumênica da Juventude e na Evangélicas pela Igualdade de Gênero. Autora do blog angeliquisses.com.

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*TODAS AS IMAGENS FORAM RETIRADAS DO SITE CARTA CAPITAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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