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Indenização por desastre não conta como renda para programa social, diz lei

Saiu no Migalhas

No último dia 12, sexta-feira, o presidente Lula sancionou lei que determina que indenizações ou auxílios financeiros temporários pagos a vítimas de desastres resultantes do rompimento e colapso de barragens não serão considerados como renda para efeitos de acesso a programas socioassistenciais do governo, tais como o Bolsa Família e o BPC – Benefício de Prestação Continuada.

O PL 4.034/19, originário da iniciativa do senador Antonio Anastasia, teve como motivação a tragédia causada pela ruptura da Barragem do Feijão, em Brumadinho/MG. O incidente resultou na perda de 249 vidas (com 21 pessoas ainda desaparecidas), causou danos ambientais significativos e destruiu residências e propriedades ao longo da cidade.

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