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Homem é preso por ameaçar ex-mulher e invadir a casa dela

Saiu no site JURISTAS

 

Veja publicação original:  Homem é preso por ameaçar ex-mulher e invadir a casa dela

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Apenado não aceitava o fim do relacionamento

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Um homem foi condenado à prisão após ameaçar a ex-mulher e invadir casa dela. A sentença é do Juízo da Vara Única da Comarca de Epitaciolândia, no Acre. O apenado permanecerá um ano e um mês de preso e pagará 10 dias-multa.

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violência contra a mulher
Créditos: SvetaZi | iStock

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O apenado não aceitava o fim do relacionamento e invadiu a casa da ex-esposa enquanto ela viajava. Ele chegou a roubar documentos e mandou fotos da ação, a ameaçando de morte.

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Para o juiz de Direito Clóvis Lodi, o caso configura os crimes descritos nos artigos 155 e 147 do Código Penal, porque caracteriza furto e ameaça.

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Além disso, o magistrado também afirmou que o homem infringiu a Lei 11.340/06, referente aos crimes de violência contra a mulher. “É de clareza solar que o réu subtraiu os bens da vítima e ainda lhe ameaçou de morte, tendo causado grave temor à vítima”, completou.

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O processo tramita em segredo de justiça.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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