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Estudantes de Paripe criam aplicativo para ajudar em denúncias de violência contra a mulher

Saiu no site CORREIO 24 HORAS

 

Veja publicação original:   Estudantes de Paripe criam aplicativo para ajudar em denúncias de violência contra a mulher

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Veja como baixar a plataforma, que é gratuita e está disponível para Android

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Denunciar um caso de agressão não é fácil – prova disso, é que cerca de 40% das mulheres que têm essa coragem desistem e não retornam à delegacia depois, para dar continuidade ao caso. Com o objetivo de orientar as mulheres vítimas de violência a a denunciar as agressões, os estudantes Alan Robert do Carmo, 17 anos, e Carlos Eduardo Soares, 18, criaram o aplicativo ‘Conscientizando’. Os dois meninos são alunos do 3º ano do ensino médio no Colégio Estadual Sete de Setembro, no bairro de Paripe, no Subúrbio Ferroviário de Salvador.

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O aplicativo pode ser baixado em qualquer celular Android e traz como conteúdo inicial a Lei Maria da Penha – que foi sancionada em 2015 e é considerada pela Organização das Nações Unidas (ONU) como uma das três melhores legislações do mundo no enfrentamento à violência contra as mulheres. Além disso, o app tem um canal de denúncia.

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“Tivemos a ideia durante um projeto cujo tema no passado foi a violência contra a mulher. Então, resolvemos criar o app, que é uma forma de comunicação mais sensível para as pessoas entenderem, que serve para incentivar a denúncia. Apesar de existir o Disque 180, Central de Atendimento à Mulher, as mulheres desconhecem o serviço ou têm medo”, explica Alan.

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O app tem a versão bilíngue (Português/Inglês) e podem ser feitas denúncias sob anonimato. “Além disso, tem os tipos de violência, relatos atualizados, telefones de todas as delegacias especializadas em atendimento à mulher no país”, completa.

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Quando criaram o app, em março do ano passado, os estudantes não tinham noção da abrangência. Hoje, já somam mais de 2 mil acessos – 99% no Brasil e 1% nos Estados Unidos. “A Bahia foi o estado que deu mais acesso, 80%. Neste universo, Salvador foi responsável por 90% dos acessos. Os 10% que restavam foi em Feira de Santana”, declarou Carlos.

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App foi lançado em março do ano passado e tem a maior parte dos acessos em Salvador
(Foto: Evandro Veiga/CORREIO)

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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