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Fórum civil contra a violência vai ter encontro anual

Saiu no site DELAS – PORTUGAL

 

Veja publicação original: Fórum civil contra a violência vai ter encontro anual

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Por Carla Bernardino

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Primeiro a carta aberta, depois a petição, a seguir um debate em torno da violência de género e doméstica e agora uma promessa de um regresso anual para monitorizar a evolução das iniciativas que estão em marcha e em prol da erradicação desta negra realidade que, em 2019, está a registar números há muito não vistos.

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Mas a lista de trabalhos que acaba de sair deste primeiro encontro, que decorreu esta terça-feira, 9 de abril, na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, em Lisboa, e que juntou artistas, apresentadores, organizações não governamentais, políticos e a sociedade civil é tudo menos curta. “Temo que a nossa batalha esteja a ficar mais difícil e temos de estar mais atentos”, antecipa a investigadora e elemento do Observatório Nacional da Violência e Género. E não parece mesmo…

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De entre as prioridades, tirar os agressores de casa – e não as vítimas -, a articulação das forças de segurança, saúde e magistratura, a definição de estatuto de vítima para as crianças que vivem a violência doméstica dos pais e, entre outras medidas, a assistência e acompanhamento nas primeiras 48 horas após a denúncia ganharam renovado fôlego em tarde de debate. A estas medidas junta-se a formação, que deve ser estendida ao pré-escolar e para começar, bem cedo, a lutar contra os preconceitos

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Tirar os agressores de casa e mais “atitude musculada”

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O investigador e psicólogo forense não é brando nas palavras que escolha. Para Rui Abrunhosa, que acompanha casos de muito perto, a solução tem de ser posta em marcha: “O meu triângulo é punir, tratar e controlar. Não há forma de se intervir sem punição do agressor, seja com cartão amarelo, laranja ou vermelho. Isso é um começo. Depois é preciso intervir e, por fim, acompanhar”.

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Rui Abrunhosa Gonçalves

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E dá o exemplo: “Em 2016, foi publicada uma revisão sobre agressores nos Estados Unidos da América e uma das conclusões diz que só o facto de o agressor ser chamado à policia, fazer um cool off (arrefecimento) de 48 horas, tal é eficaz na mudança de comportamento do agressor”, diz o especialista, “pedindo uma atitude musculada”.

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“Na realidade, e usando o exemplo em Espanha, a parcimónia acabou-se, quem sai de casa é o agressor”, referiu o investigador, arrancando aplauso e concordância de um auditório cheio para ouvir o em torno da Violência Doméstica e de Género e sob o tema O que falta fazer, como e com quem?.

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“O meu triângulo é punir, tratar e controlar. Não há forma de se intervir sem punição do agressor”, diz Rui Abrunhosa

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Uma iniciativa, recorde-se, que está a correr em paralelo com a petição pública – que já conta com mais de cinco mil subscritores – da Carta Aberta lançada a 8 de março e que está a ser promovida pela apresentadora da RTP e presidente da Corações com Coroa, da responsável da União Mulheres Alternativa e Resposta (UMAR) Elisabete Brasil, de Alice Frade da P&D Factor e de Sandra Correia, do Women’s Club Portugal.

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Mais articulação e menos preconceitos na magistratura

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Entre os pedidos de pacotes de leis mais contundentes e os que sustentam que as normas legislativas que já existem chegam, mas carecem de aplicação, o que todos pediram foi uma maior articulação entre as estruturas e a formação. É precisamente disso que Marlene Matos fala quando o tema é Procedimentos e Práticas Profissionais: Saúde, Justiça e Policias.

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“A arquitetura está montada, o que precisamos é de otimizar essas funções entre justiça, saúde e policias”, pede a investigadora da Universidade do Minho e psicóloga forense. “É preciso uma cultura de networking, uma filosofia que deve passar pelas três áreas, e isso nem sempre existe”, reitera, considerando que, quando uma vítima não se revê na Justiça, tal é porque “muitos outros sistemas falharam antes”.

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“Há falta de apoio na queixa, porque a formação que existe é muito académica, falta treinar a competências”, lembra a investigadora Marlene Matos

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E quais? “Logo na saúde, os médicos e os enfermeiros que acompanham as mulheres são as pessoas mais próximas que podem detetar os primeiros sinais”, exemplifica Marlene Matos. E prossegue: “Há falta de apoio na queixa, porque a formação que existe é muito académica, falta treinar a competências.”

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Mauro Paulino, embora num outro painel que discutia a especialização e formação, poderia concordar com aquela leitura. Afinal, revela o psicólogo clínico e forense, a falta de provas “que não vão sendo recolhidas ao longo do processo” quer no âmbito de queixas, quer em matéria de processos médicos podem bem culminar em “suspensões provisórias do processo ou mesmo numa não sentença mais tarde”. E explica: “Quando a vítima nos diz – e é muito comum – que das várias violências que sofreu a mais comum é a psicológica e, numa análise que fiz a processos em tribunal ficou claro que essa é a mais desvalorizada, tudo isto demonstra o desrespeito para com este sofrimento”, vinca.

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“Uma das áreas que mais me aflige é a do Tribunal de Família e Menores, é onde há menor sensibilização”, analisa o médico Mauro Paulino

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E o especialista volta a convocar a magistratura para lembrar que deve largar preconceitos e basear-se em estudos científicos. “Uma das áreas que mais me aflige é a do Tribunal de Família e Menores, é onde há menor sensibilização. É onde se chega a dizer: ‘Ele pode bater na mulher, mas é um excelente pai’. Ora, isto não tem qualquer fundamento. Os magistrados, nas suas sentenças, podiam seguir a psicologia, em vez de juízos morais e preconceitos. São múltiplos os estudos do quão prejudicial a Violência doméstica pode deixar na criança que a ela assistiu, e sem nunca que o agressor lhe tivesse encostado um dedo”, lembra Paulino.

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Imagem de destaque: DR

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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