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Feiras libertam mulheres camponesas da violência doméstica no RS

Saiu no site SUL 21

 

Veja publicação original:   Feiras libertam mulheres camponesas da violência doméstica no RS

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Por Catiana de Medeiros

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Um espaço de libertação. Esse é o conceito de feiras para dona Olália Fátima da Silva, 58 anos, assentada da Reforma Agrária em Candiota, na região da Campanha do Rio Grande do Sul. Ela preside a Associação de Mulheres Feirantes e Artesãs, que tem como objetivo empoderar as camponesas por meio da obtenção de renda e, consequentemente, libertá-las da violência doméstica.

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Olália, que vive no Assentamento Conquista do Cerro, explica que a organização das assentadas nesses espaços de comercialização começou há cerca de cinco anos, quando passaram a levar toda semana seus alimentos aos bairros da cidade. O resultado foi a quebra de barreiras que as impediam de ter o seu próprio dinheiro e, para muitas, uma vida no campo livre de violência.

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Conforme a assentada, a associação, que possui 15 sócias, conseguiu fazer com que a realidade das mulheres mudasse. Elas contribuíam em todas as tarefas: cuidavam dos filhos e da casa, tratavam os animais, tiravam leite e lidavam na roça. No entanto, a produção era vendida na cidade pelos homens e a renda do trabalho, que era feito em conjunto, ficava apenas com eles. Esse era o ciclo enfrentado pelas camponesas mês a mês.

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“Hoje ocorre o inverso. Os companheiros nos ajudam a produzir, mas quem comercializa e administra somos nós, as mulheres. A missão da associação é viver uma vida melhor, porque alguns não queriam deixar as mulheres irem às feiras. Mas hoje eles trabalham sem parar na véspera para que possamos ir. A nossa inserção nesses espaços mudou muito a nossa situação financeira”, afirma Olália.

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Com a comercialização na cidade, as camponesas conseguiram melhorar a qualidade de vida de suas famílias em diversos aspectos. Passaram a mobiliar suas casas e até mesmo a terem acesso à internet e à tecnologia. Porém, segundo Olália, na ponta desse processo está o que elas consideram o mais importante e uma grande vitória: o fim da violência doméstica.

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“Tem companheiras que se libertaram, e eu sou uma delas. Não tem nenhuma mulher que se liberte da violência doméstica se ela não tiver a firmeza econômica, porque quando a barriga dos filhos ronca o processo é complicado. O trabalho da feira é formar mulheres, fixá-las no campo e promover projetos de libertação”, ressalta.

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Ela comenta que o apoio do poder público municipal foi fundamental para que pudesses vender seus produtos em Candiota, onde há 27 assentamentos, e dessem passos largos em direção à agroindustrialização de alguns alimentos. A ideia é oferecer carne de frango e ovos aos consumidores da cidade. Além disso, através de outras iniciativas, elas pretendem construir uma queijaria.

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Essas parcerias também permitiram que as assentadas participassem pela primeira vez, junto a outros trabalhadores Sem Terra de várias regiões do estado, da 26ª Feira Internacional do Cooperativismo (Feicoop) e da 15ª Feira Latino Americana de Economia Solidária (EcoSol). Os eventos aconteceram de 11 a 14 de julho em Santa Maria, na região Centro gaúcha.

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Lá, expuseram parte do que é produzido pela associação, como cucas, pães, bolos, roscas, chimias, pé de moleque, doce de leite, ambrosia e lanches. Olália conta que a participação foi incentivada pelo músico Antônio Gringo e que nas próximas edições levarão ainda mais diversidade. “Vale a pena para formação, porque conhecemos outros espaços que também são importantes para nós”, acrescenta.

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Foto: Maiara Rauber

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Mais de 300 mil visitantes

A EcoSol e a Feicoop são promovidas pela irmã Lourdes Dill nos pavilhões do Centro de Referência de Economia Solidária Dom Ivo Lorscheiter. O tema deste ano foi “Construindo a sociedade do bem viver: por uma ética planetária”. De acordo com a organização, 305 mil pessoas passaram pelo local desde quinta-feira (11). Ano passado foram 302 mil visitantes.

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O MST participou com cerca de 30 feirantes, que expuseram no Túnel da Reforma Agrária alimentos coloniais e agroecológicos, como feijão, arroz, sucos, geleias, hortifrutigranjeiros, queijos, amendoim, mel, ovos, melado e café, além de ervas medicinais, fitoterápicos, sementes de hortaliças e artesanatos.

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A Editora Expressão Popular, fundada há 20 anos, também marcou presença, com direito a lançamento do livro “A produção ecológica do arroz e a Reforma Agrária Popular”. A obra é de Adalberto Martins, da coordenação do setor de produção do MST.

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Estreia nas feiras

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Também estreou em Santa Maria, junto à Associação de Mulheres Feirantes e Artesãs de Candiota, a cerveja American Rice Beer, que é feita com o arroz orgânico Terra Livre, do MST. A bebida artesanal, de cor clara, foi produzida pela primeira vez em fevereiro deste ano, numa parceria da Cooperativa dos Trabalhadores Assentados da Região de Porto Alegre (Cootap), situada em Eldorado do Sul, com a Cooperativa Vida Natural (Coopernatural), localizada em Picada Café, na Serra gaúcha.

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Ela é certificada pela Rede Ecovida e embalada em garrafas de 500 ml. Conforme Martielo Webery, 25 anos, o produto chamou a atenção dos visitantes das feiras. “Teve uma aceitação muito boa por ela ser uma cerveja totalmente diferente, de arroz. É orgânica, muito suave e encorpada, ideal para quem está começando a tomar uma cerveja artesanal”, ressalta.

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Quem passou pelos eventos também encontrou produtos da Reforma Agrária de Itacurubi, da região das Missões. Seu Idalencio Machado, 59 anos, do Assentamento Conquista da Luta, viajou mais de 230 quilômetros para expor alimentos de 13 famílias. Entre eles estavam mandioca, laranja, bergamota, banha de porco e mudas de couve.

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“Essa é a terceira vez que eu venho nas feiras. Elas nos incentivam a fazer cada vez melhor. É bom para mim, para o meu conhecimento, e para o grupo que tem mais uma renda, mais um meio de sobrevivência a partir do assentamento”, argumenta.

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Cerveja de arroz orgânico do MST. Foto: Maiara Rauber

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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