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Em menos de quatro dias, Taboão registra pelo menos dois casos de violência contra mulher

Saiu no site JORNAL NA NET

 

Veja publicação original:  Em menos de quatro dias, Taboão registra pelo menos dois casos de violência contra mulher

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Por Gabriela Pereira

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As denúncias de violência contra a mulher têm crescido mais a cada dia e o número tem causado preocupação. Em Taboão da Serra, pelo menos dois casos foram registrados em menos de quatro dias na última semana. Os crimes aconteceram na quinta-feira, dia 11, e no domingo, dia 14, e foram cometidas por companheiros e ex-companheiros das vítimas.

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No primeiro caso, uma professora, de 56 anos, foi agredida pelo marido, de 46, mas não ficou machucada. Ela constantemente apanha do homem, com o qual vive a cerca de 10 anos no Parque Albina, e não consegue se separar porque ele se recusa a sair da casa, que é dela.  Ele, segundo alega é alcóolatra e usa cocaína.

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Em todos os momentos de agonia em que ela foi agredida, o homem a acusava de traição. A Polícia Militar sempre era acionada, mas essa foi a primeira vez que a vítima teve coragem de registrar um boletim contra o companheiro e pedir medidas protetivas de urgência.

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Já a segundo caso aconteceu no Parque Pinheiros. Uma moça, de 23 anos, ficou ferida após o ex-marido lhe dar diversos golpes com um skate. A agressão começou depois que o homem, de 26 anos, encontrou a ex-mulher ao levar o filho do ex-casal para a casa dela.

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Populares que passaram pelo local contiveram o homem, que fugiu. A Polícia Militar foi acionada e a mulher teve de ser levada ao Pronto Socorro do Antena devido aos ferimentos. Em ambos os casos, os acusados não foram detidos porque as agressões não foram registradas em flagrante.

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Os casos de violência contra a mulher é uma realidade triste no país e muitas vezes resulta na morte da vítima. As denúncias de tentativas de feminicídio cresceram quatro vezes no primeiro semestre. Foram 2.688 relatos esse ano contra 645 do ano passado. Os números de 2019 já superaram o de todo ano de 2018, que registrou 2.211 casos. Em Taboão, apesar dos casos de agressões sofridas por mulheres, nenhum deles resultou em morte nos últimos 12 meses.

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A cidade conta com uma ampla rede de apoio às vítimas de violência composta pela Coordenadoria de Defesa dos Direitos da Mulher, que põe em prática diversas políticas públicas de proteção, a Delegacia de Defesa da Mulher (DDM), e a Patrulha Guardiã Maria da Penha, responsável por verificar se as medidas protetivas estão sendo cumpridas na cidade e que atendeu somente em um ano de atuação 260 mulheres e prendeu 27 agressores.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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