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Extremistas atacam mulheres que buscam mais liberdade no Iraque

Saiu no site R7

 

Veja publicação original: Extremistas atacam mulheres que buscam mais liberdade no Iraque

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Em menos de 2 meses, quatro mulheres que simbolizavam a luta por uma sociedade mais igualitária foram mortas; Miss Iraque 2015 fugiu por ameaças

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Por Fábio Fleury

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A morte de uma modelo e celebridade de internet no Iraque, no fim de setembro, expôs uma onda de perseguição contra mulheres de tendências liberais no país. Tara Fares, 22, morreu no último dia 27, após ser baleada enquanto dirigia por uma viela na capital, Bagdá.

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Fares foi a quarta mulher de destaque a ser assassinada no Iraque desde meados de agosto. Em comum, todas defendiam uma sociedade mais aberta e com maior participação feminina, lutavam pelos direitos das mulheres e muitas eram nomes conhecidos na indústria da beleza.

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Tara Fares era uma das principais instagrammers e influenciadoras digitais do Iraque, com quase 3 milhões de seguidores, e já era alvo de extremistas há meses.

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No início do ano, ela se mudou de Bagdá para Erbil, fugindo de ameaças que recebia pela internet. Entretanto, costumava voltar à capital frequentemente, e foi assassinada durante uma dessas visitas.

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Onda de mortes

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Dois dias antes da morte de Fares, a ativista Suad al-Ali foi morta a tiros em plena luz do dia perto do mercado de rua de Basra, segunda maior cidade do Iraque. Ela era líder de uma ONG de direitos humanos que participava de diversos protestos contra o governo.

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Em 17 de agosto, outra figura de sucesso no Instagram, Rafeef al-Yasiri, 32, foi encontrada morta em sua casa. Ela era cirurgiã plástica, tinha programas públicos de saúde e era conhecida como a “Barbie do Iraque”.

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Uma semana depois, Rasha al-Hassan, dona de um dos principais salões de beleza de Bagdá, também foi achada morta em casa. Poucas informações sobre os dois crimes foram divulgadas ao público, e a polícia até o momento não localizou nenhum dos criminosos.

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Fuga do Iraque

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Miss Iraque 2015, Shimaa Qasim fugiu para a Jordânia após receber ameaças

Reprodução / Instagram – @shimaa_Qassim

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A modelo Shimaa Qasim Abdulrahman, que foi eleita Miss Iraque em 2015 — na primeira vez que o concurso foi realizado desde a década de 1970 —, preferiu deixar o país após a morte de Tara Fares. Ela vinha recebendo ameaças há anos, e se mudou para a Jordânia poucos dias depois do assassinato.

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“Nos últimos dias que estive em Bagdá, não tinha coragem nem para sair de casa. Lá dentro eu já estava com medo. Qual é a diferença entre uma ameaça séria e apenas dar um susto em alguém? Já mataram muitas pessoas em plena luz do dia, não queria esperar para ser morta”, explicou a modelo ao portal curdo Rudaw.

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Ela afirmou que entrou em contato com as forças de segurança iraquianas diversas vezes, mas que os autores das ameaças jamais foram identificados. “Fui ameaçada, minha vida corria perigo. Por isso vim para a Jordânia”, disse.

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Alvos preferenciais

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Em um dos países mais rígidos do mundo com as mulheres, tentativas de mudança de comportamento frequentemente são punidas com crimes brutais. Para Hanaa Edwar, ativista e fundadora da Rede de Mulheres Iraquianas, os recentes assassinatos colocam em risco o futuro de uma sociedade mais justa no país.

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“Acreditamos que estão visando as mulheres para prejudicar a vida em sociedade no Iraque. Digo isso porque os trabalhos delas eram de civilidade, humanitários. Portanto com essas mortes querem parar a transição do extremismo e isolamento social para um horizonte aberto, onde as mulheres possam efetivamente participar da vida em sociedade”, explicou Hama Edward, em entrevista à agência Reuters.

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Para a ativista, uma frase que Tara Fares publicou em seu perfil no Instagram resume a atitude que os criminosos querem que acabe entre as mulheres iraquianas: “Quero viver minha vida como eu quiser e não como outros tentam me impor.”

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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