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Eliana divulga primeira foto ao lado da filha Manuela: “Estamos em festa

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Veja publicação original:  Eliana divulga primeira foto ao lado da filha Manuela: “Estamos em festa

 

Após uma gravidez turbulenta, Eliana deu à luz Manuela no último domingo (10), em São Paulo. A apresentadora que já é mãe de Arthur, de 6 anos, de sua relação com João Marcelo Bôscoli. Já a garotinha é fruto de seu relacionamento com o diretor de TV Adriano Ricco.

 

 

“Nossa Manu foi muito esperada. Obrigada por todo o carinho e orações. Estamos em festa. Viva!!!”, escreveu Eliana ao lado de Manu e de Adriano.

 

 

Poucas horas antes do parto, Eliana havia postado um último clique do barrigão de 9 meses. “Já somos tão íntimas e ainda nem nos conhecemos. Que nosso encontro seja mágico e abençoado, minha filha”, escreveu.

 

 

Em carta aberta à revista “Veja” divulgada na última quinta-feira (7), Eliana contou que sofreu um aborto espontâneo antes de engravidar de Manu e relatou o sofrimento e expectativa durante a segunda gestação.

 

 

“Essa gravidez foi muito desejada desde sempre. O Adriano ainda não era pai e eu, muito feliz por já ser mãe, sabia que se fosse para ter mais um, deveria ser logo, pois já tinha cruzado a linha dos 40. Então, no ano passado, conversamos, planejamos, engravidei e comemoramos muito. A alegria, porém, acabou no segundo mês. No início de novembro tive um aborto espontâneo. Além da família e dos muito íntimos, ninguém soube nem da euforia e nem da tristeza que vivemos; do desabar do sonho”.

 

 

“Aliás, pouco se fala da dor e do luto de uma gravidez interrompida. A mulher ou o casal vive isso no silêncio, no choro contido. Dois dias após a curetagem –, um processo difícil, tanto físico como emocionalmente –, eu já estava no palco, ao vivo por horas, no comando do Teleton, a maratona televisiva em prol da AACD, da qual sou madrinha”.

 

 

Em março, com 14 semanas de gestação, a apresentadora precisou passar por uma cirurgia por ter o colo do útero curto. Eliana foi operada durante quatro horas, “por meio de uma técnica robótica, menos invasiva, mas ainda assim muito delicada”.

 

 

“Minha filha foi monitorada o tempo todo. Ela esteve acordada, com sinais vitais perfeitos, enquanto eu estava com duas anestesias (raquidiana e peridural) para suportar o procedimento. Sofri com a recuperação, mas só pensava na bebê. Deu tudo certo. A Manuela foi uma guerreira. Hoje tenho apenas a lembrança deste momento bastante tenso e as cinco cicatrizes das pequenas incisões na barriga por onde passaram as “pinças” do robô. A partir daí, achei que seria só curtir a gravidez tranquilamente como na do meu primeiro filho, Arthur. Daquela vez, me senti super disposta o tempo todo e trabalhei até quase a véspera do seu nascimento”.

 

 

“Não há paz, não pude curtir a barriga”

 

 

Eliana ficou 30 dias internada em um hospital e que a insegurança a rondava o tempo todo. O chá de beb~e da filha foi organizado pelos amigos e ela teve que curtir o momento deitada em um sofá. O enxoval demorou para iniciar, pois todo o momento foi marcado por insegurança.

 

 

“Uma gravidez de risco é um caminho que se faz sozinha. A dor e o medo são tamanhos que só quem vive conhece o verdadeiro significado. Além da gravidade do quadro, mesmo tendo uma equipe médica competente e dedicada cuidando de mim, o ambiente piora ainda mais a situação. Ficar dentro de um quarto hospitalar sem poder levantar, não ver outra paisagem –, a não ser uma mesma parede em sua frente –, faz com que o tempo não passe e a cabeça não pare de pensar. Não há paz…. Não pude curtir a barriga. Aprendi que obstetrícia é uma especialidade médica sem respostas exatas. Cada gestação tem sua singularidade”.

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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