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“Ele achou que era dono dela”, diz irmã de mulher assassinada pelo ex no DF

Saiu no site UNIVERSA

 

Veja publicação original:   “Ele achou que era dono dela”, diz irmã de mulher assassinada pelo ex no DF

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Por Camila Brandalise

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A servidora pública Rosana Borges de Oliveira, 48, velou a irmã, Isabella Borges de Oliveira, 25, na terça-feira (2), em Paranoá, região administrativa do Distrito Federal. Dois dias antes, Isabella foi assassinada pelo ex-companheiro, o vigilante noturno Matheus Cardoso Galheno, 22, com um tiro no olho. Ele se matou em seguida.

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Naquele dia, Isabella recebeu o ex-companheiro na casa onde os dois moraram com os filhos gêmeos até se separarem, um mês antes do crime. Ele foi visitá-los com a justificativa de levar uma sacola de verduras para as crianças, de 1 ano, e entrou para conversar. Rosana dormia na sala enquanto os dois foram para o quarto.

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“Acordei com o pedido de socorro vindo de lá: ‘O Matheus quer me matar na frente dos meus filhos”, conta Rosana à Universa. “Corri para lá e ele, armado, me disse: ‘Não faça isso’, para que eu não entrasse. Eu entrei mesmo assim.”

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Ela, então, viu Isabella, que segurava os gêmeos no colo, sob a mira do ex. Enquanto Rosana pegava um dos bebês, para levá-lo para outro quarto, ouviu de Matheus: “Tira logo as crianças daqui, você está me atrasando”. Segurou a menina, saiu do quarto e ficou com medo: “Se eu for buscar o garoto, é como se estivesse dizendo: ‘Agora mata'”. Seus pensamentos foram interrompidos pelos estampidos de dois tiros.

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“Voltei para o quarto e vi a criança chorando, em cima da mãe morta, no chão. Ele tinha dado um tiro na cabeça dela, que pegou no olho.” Matheus se matou na sequência, com o outro tiro ouvido por Rosana, que atingiu sua cabeça. Estava caído em uma poltrona.

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A diferença de 23 anos entre Rosana e Isabella fez com que a irmã mais velha cuidasse da caçula como se fosse sua filha –e é assim que ela se refere a Isabella: minha filha. A mãe das duas morreu em 2013, por complicações de saúde decorrentes da obesidade, e elas continuaram morando juntas. Matheus viveu com elas durante o tempo de relacionamento do casal.

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Em vídeo, ex persegue e xinga a vítima

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O motivo da separação, segundo Rosana, foi Matheus ter se negado a casar. “Ele não aceitou, não queria assumir o compromisso.” Isabella, então, achou melhor que eles terminassem, “porque queria seguir a vida”. Ela estava prestes a começar um novo trabalho, em uma escola pública do Distrito Federal, como professora.

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Com o rompimento, Matheus foi morar com os pais. Na quinta-feira antes do crime, passou em frente ao trabalho de Isabella, no final do expediente, e a viu conversando com um homem. Ao ver Matheus, ela e o colega saíram andando, mas foram perseguidos por ele. Matheus sacou o celular e começou a gravar um vídeo, enquanto perseguia os dois. Universa teve acesso às imagens, em que o assassino aparece gritando: “Vagabunda! Aí, ó, e eu cuidando dos filhos dela”, e ela responde: “Para de ser ridículo, cresce”.

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O vídeo foi enviado por Matheus para Rosana, que, na mesma hora, ligou para o rapaz. “Eu disse que estava assustada, e ele repetia que era para eu ficar tranquila, que tinha se exaltado, mas que não faria nada contra Isabella.”

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Rosana não se acalmou. “Todo dia vejo homens matando mulheres porque não aceitam a separação. Quem poderia garantir que ele não faria o mesmo com a minha filha?” As duas conversaram sobre o perigo que ele representava, mas a jovem estava firme: “Não vou parar minha vida por causa dele. Tenho minha rotina, meu trabalho, não vou me sujeitar a essas ameaças.”

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Rosana chora e faz uma pausa de alguns segundos, antes de continuar a entrevista: “Lembro que olhei para a Isabella, no quarto, e ela me disse, chorando: ‘Fui eu que abri o portão para ele’, como se fosse culpada. Mas foi o Matheus que acabou com tudo e estragou nossas vidas, matou minha filha, que há pouco tempo estava conversando comigo, e que, de repente, vi caída no chão.”

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Pai era agressivo com os filhos

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Delegada responsável pela investigação, Jane Klébia, da 6º Delegacia de Polícia de Paranoá, afirma, com base em depoimentos de familiares, que Matheus começou a ser agressivo com os filhos desde que nasceram, e que isso também teria motivado a separação.

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“Ele ficava impaciente com o comportamento das crianças, por chorarem e tirarem horas de sono dele. E passou a agredi-los”, diz a delegada. “A companheira não gostava. Quando ele bateu no braço da menina, a ponto de deixar um vergão.”

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Esse foi o sétimo caso de feminicídio registrado no DF em 2019. Um levantamento da SSP (Secretaria de Segurança Pública) do estado mostrou que, em 82% dos crimes, a motivação é o sentimento de posse do homem sobre a mulher. “Já pensei sobre isso. E acho que, na cabeça do Matheus, ele acreditava que poderia ser o dono dela”, diz Rosana

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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