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Ela criou uma série de retratos para desafiar o conceito de masculinidade tóxica

Saiu no site HYPENESS

 

Veja publicação original:    Ela criou uma série de retratos para desafiar o conceito de masculinidade tóxica

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Mulheres não são as únicas vítimas do machismo (embora sejam sim as principais). Para os homens, crescer com um estereótipo de masculinidade tóxica também pode ser avassalador.

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A fotógrafa ítalo-britânica Jessica Amity quis desafiar esses conceitos ao clicar homens que não tem problemas em mostrar seu lado mais frágil e desafiam os clichês. Seu projeto “To Be A Man” mostra que ser homem pode significar muitas coisas.

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Denon, Nepal. “Para mim é ok mostrar minhas emoções e chorar”

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Essas qualidades são socialmente impostas aos homens desde as primeiras etapas da vida e nossa cultura nem sempre permite que expressem suas lutas internas sem julgamento. Portanto, os meninos crescem com a pressão para incorporar o que a sociedade acredita ser ‘normal’. Dito isso, o fracasso em abraçar essas qualidades ‘viris’ muitas vezes traz consequências severas, não apenas para os homens, mas para os que os rodeiam. Por exemplo, pode ter um impacto negativo na sua própria saúde mental, possivelmente levando à depressão, abuso de substâncias e suicídio, bem como agressividade, objetificação e violência para com as mulheres e outros homens, sentimentos homofóbicos e transfóbicos e assim por diante“, lembra a fotógrafa em seu site.

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Ela convidou homens diversos para posar para suas lentes, refletindo sobre o que a masculinidade representa para eles e como desafiam estes padrões. Os fotografados vêm de diversas partes do mundo, como França, Nepal, Bélgica, Brasil e muitos outros lugares, mostrando o como este tipo de pressão é vivido em maior ou menor grau por todos.

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Eu queria criar um coletivo diversificado de homens que acreditem que é certo possuir e expressar as qualidades e características que lhes dizem que não deveriam“, diz Jessica na apresentação do projeto.

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É homão da p*rra que chama? 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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