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Machismo e misoginia

Saiu no site INSTITUTO MONGERAL AEGON

 

Veja publicação original:   Machismo e misoginia

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Machismo é um conceito associado à ‘superioridade’ das qualidades e características masculinas, em prejuízo daquelas associadas ao sexo feminino.

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Trata-se de um conceito que traduz a ideia de que o homem, numa relação familiar, social e de trabalho tem mais competência, inteligência e capacidade de liderar. Um dos filósofos que mais veiculou a supremacia masculina foi Arthur Schopenhauer, chegando a afirmar que tão longos quanto são os cabelos das mulheres, são curtas as suas ideias.

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Filósofo, alemão corrente irracionalista, viveu entre 1788 e 1860. Seus escritos, muito pessimistas, influenciaram bastante a obra de Sigmund Freud, pai da psicanálise. Chegou a afirmar, inclusive, que as mães deveriam educar suas filhas de modo a que desenvolvessem seus dotes domésticos, algumas artes manuais e sua graça, a fim de disfarçar sua falta de inteligência. Isso lhes permitiria conquistar mais facilmente os homens e com eles se casar.

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Chegou, também, a afirmar que mulheres mais velhas não interessam mais aos homens, que deveriam se fixar nas mocinhas, porque estas ao menos são graciosas! Esse tipo de pensamento perdura até os nossos tempos, levando médicos, artistas e outros especialistas a afirmarem que, depois da menopausa – até mesmo uns bons anos antes –, os homens não mais se sentem atraídos pelas mulheres, porque elas não produzem mais hormônios.

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Nas famílias, eles se tornaram o pater familiae (pai de família), que detém o poder, não podendo ser questionado! Inclusive porque, sendo ele o dono do dinheiro, ele é quem manda em todos! Depois do pai, quem mandaria seria o filho mais velho, a quem a mãe e os irmãos menores devem obediência. As mulheres, ainda que recebam sua herança, deverão deixar que seus irmãos homens a administrem.

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Isso nos parece uma idiotia, porém ao tempo em que essas premissas vigoraram, elas foram levadas muito a sério, formando o Zeit Gueist (espírito da época). Não foi à toa que Freud postulou a “inveja do falo”, quando em realidade elas aspiravam ao poder e não ao pênis propriamente dito.

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Não são poucas as mulheres que vez por outra dizem invejar as oportunidades e a liberdade de que os homens gozam. Converse com um casal em que ele, ao chegar a casa – Benhê, o que tem para jantar? – se larga sobre o sofá e fica na cerveja, no futebol e nos aplicativos, enquanto a companheira cuida da casa, dos filhos e muito mais.

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– Na próxima encarnação eu vou nascer homem! Eles são muito folgados! São muito mimados! Já ouviu uma mulher que trabalha, é inteligente e sexy desabafar com as amigas? Pois ouça. Boa parte das brigas entre casais ocorre por conta da divisão injusta das tarefas domésticas e cuidados com os filhos. Aqui no Brasil, eles ganham mais do que as mulheres, mesmo quando elas executam tão bem ou até melhor o seu trabalho e, ainda por cima, têm mais tempo de estudo.

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Quem disser que agora as mulheres são liberadas, sabem somente metade de toda essa história. O fato delas se sentirem livres para fazer sexo, de poderem escolher seus companheiros e até terem filhos fora do casamento, de já contarem com o amparo da lei, não significa o banimento do machismo. Continuam sendo abusadas, exploradas e, pior, assassinadas, pelo “simples” fato de serem mulheres e não obedecerem aos seus maridos ou aos “ex”, que não aceitam separação.

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Aqui as mulheres são maioria da população, vivem por mais tempo, têm tido menos filhos, ocupam cada vez mais espaço no mercado de trabalho e, atualmente, são responsáveis pelo sustento de 37,3% das famílias. Mas elas não têm efetivamente seu valor reconhecido e continuam a lutar pelo seu espaço, pelo respeito à sua pessoa, contra tudo quanto é preconceito e, pior, sendo vitimadas pela misoginia. Você acompanha o que acontece nos trens e metrôs? Então, acompanhe!

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Claro está que, em algumas sociedades fundamentalistas, os homens da família ainda exercem um poder absoluto sobre as mulheres, um poder de vida e de morte. Este não é mais o nosso estágio de desenvolvimento sociocultural. As mulheres contam com delegacias e a qualquer momento podem delatar um pai, avô, tio, marido ou irmão que lhe causou mal, seja sexual, psicológico ou moral. Mas ainda padecem da agressividade e da violência masculinas.

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Na rua, no trabalho e no lar, ninguém mais pode cometer impunemente um crime dessa natureza contra uma mulher. Nem outra mulher. Porém, o que acontece é que elas relutam em fazer as queixas e, não raro, quando comparecem a uma delegacia, depois retiram as queixas, por medo e porque dependem – elas e seus filhos – do dinheiro que o marido regula.

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Machista é o indivíduo que exerce o machismo e, mesmo as mulheres também podem ser muito machistas, tanto no plano econômico, como no social e até mesmo religioso, colocando-se em estado de dependência e submissão ao homem, servindo-o de tal forma que ela fica em segundo lugar. Elas reclamam: – É sempre primeiro ele, segundo ele, terceiro ele! Só ele. Uns egoístas.

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Já a misoginia é de outra ordem, porque além do preconceito, existe o ódio e o desprezo total a mulheres e meninas, incluindo movimentos e atitudes de exclusão social, a discriminação sexual e a hostilidade, a depreciação das mulheres, a violência contra elas e o fato de serem usadas e abusadas como se fossem objetos sexuais de que eles podem se servir à vontade.

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A misoginia se caracteriza pela repulsa, pelo desprezo e por esse ódio contra as mulheres, manifesto ou não. É uma aversão mórbida e patológica ao sexo feminino – que em geral tem a ver com maus tratos ocorridos na infância, por pais e principalmente mães e avós muito violentas e também abusadoras em relação aos seus filhos. Irmãs mais velhas também cometem abusos, não só sexuais, como emocionais contra irmãos menores e essa cultura do ódio e do desprezo gera, no mínimo, homens que têm medo de mulher, por mais que o disfarcem.

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A misoginia é responsável por grande parte dos assassinatos de mulheres, também conhecido por feminicídio, que se configura como formas de agressões físicas e psicológicas, mutilações, abusos sexuais, torturas, perseguições, entre outras violências relacionadas direta ou indiretamente com o gênero feminino.

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A mulher criada em ambiente violento e sexualmente abusivo tendem a menosprezar os homens, tanto quanto menosprezam a si mesmas. Para ambos os sexos, o efeito mais danoso, além da falta de autoestima e de respeito a si próprios, é a quase incapacidade de confiar em alguém, inclusive nem em si próprios. Esse prejuízo deverá ser tratado por uma psicoterapia profunda, senão poderá incapacitar as pessoas no que se refere a estabelecer e manter bons e saudáveis relacionamentos.

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Cuide-se, portanto. Como você saberá se está nas mãos de um misógino? Preste atenção, se ele desfaz de você, se você quase nunca se sente à altura dele, se você acredita que ele é melhor do que você e se ele muda de atitude de repente, fazendo com que você se sinta infeliz, se afaste de seus amigos e de sua família. Eles são muito sedutores no início do relacionamento, porém em poucos meses estarão ditando as regras, pegando o seu dinheiro, sem devolver depois, e você se sentirá um lixo e muito sozinha perto de uma pessoa assim.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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