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Diversidade Sexual em debate: o reconhecimento dos direitos sexuais como elementos da dignidade da pessoa humana

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Veja publicação original:    Diversidade Sexual em debate: o reconhecimento dos direitos sexuais como elementos da dignidade da pessoa humana

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O presente artigo discorre sobre o reconhecimento dos direitos sexuais como elementos da dignidade da pessoa humana.

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INTRODUÇÃO

A impossibilidade do relato da diversidade sexual sem se deparar com o conceito do debate da relação de gênero. A concepção de gênero não se dá pela caracterização biológica originado pelas questões sociais e culturais, mas a sociedade faz desse gênero desde seu nascimento a transformação em padrão heteronormativo, em que a mulher nasce com vagina e necessariamente tende a comportamentos femininos e homem nasce com pênis e devem adotar posturas masculinas. Sofrendo desprezo e discriminação ao gênero que não se adequar as normativas estabelecidas.

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No seguimento, o gênero compreende de uma construção social sendo necessário um arremetimento com influência da sociedade e da família para a modificação do bebê em “homem” ou “mulher”, acompanhada desde sempre a influência social ao comprimento extenso de toda a vida. O peso do valor social na distinção matiza variedades ao ponto de vista onde a mesma sociedade rotula o espaço delimitado pessoal durante todo o tempo da vida com os interesses próprios e críticas contra toda e qualquer diversidade sexual.

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A heterossexualidade representa-se como regra social, culturais e pedagógicas, sendo quando nasce “macho” será educado e ensinado a assumir comportamentos masculinos e vice-versa, para expressar condutas certas designadas pela sociedade heteronormativas.

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Sexo está na especificidade biológicas do aparelho reprodutor feminino e masculino decorrentes hormonais, não definindo por esse a orientação sexual ou a identidade de gênero, consectário para uma sociedade justa, livre, diversa e igualitária será o respeito a diversidade humana. Tratar-se-á nesta descrição os princípios básicos para uma sociedade assegurada através da justiça do direito individual, o respeito na defesa dos Direitos Humanos, Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais (DHESCAs), baseado na democracia contida em todas as formas de injustiças e desigualdades.

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MATERIAL E MÉTODOS

A metodologia desse trabalho baseia-se sobre a discussão e difícil aceitação dos núcleos sócios predestinados e “adestrados” há comportamentos de intolerância a diversidade sexual, formulando um espelho social com discriminação e obstinação dos gêneros que não sejam o seu ou aqueles que não se acomodam aos parâmetros da sociedade.

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Foram realizadas pesquisas para a elaboração desse trabalho em sites, artigos acadêmicos, livro como Foucault. “História da Sexualidade”, nos quais existe a difícil inclusão da diversidade na sociedade, contendo as abordagem no decorrer do texto para afirmar a metodologia enfatizada nessa propositura.

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DESENVOLVIMENTO

Subterfúgio de pertinácia ao aumento dos estudos sobre a exclusão das diversidades sexuais e a homofobia na educação, existindo a mesma quantidade de estudos referentes às mulheres, partindo disso é que os Estudos-Culturais elevam o debate em que não há somente uma oposição simples, como masculino-feminino, heterossexual-homossexual, homem-mulher. Mas nas diversas parecenças vindas da educação alicerçadas em menções excludentes e essenciais. Coloca-se em questão a identidade como a ideação histórico-cultural dos gêneros sexuais e das identidades.

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A presença e o aprendizado através dos docentes têm por grande influência no aprendizado a tolerância de gêneros, ajudados por esses docentes a descobrirem a possibilidades e limites, sobre julgadas para cada indivíduo estabelecendo e se tornando uma abordagem para um convívio respeitoso para ambas as partes.

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Continuar discutindo sobre “homossexualidade”, partindo da premissa de que todos nós somos “por naturezas heterossexuais, bissexuais e homossexuais”, significa tornar-se cúmplice de um jogo de linguagem que se mostrou violento, discriminador, preconceituoso e intolerante, pois levou-nos a crer que pessoas humanas como nós são “moralmente inferiores” só pelo fato de sentirem atração por outras do mesmo sexo biológico. (COSTA, 1994, p. 121)

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Segundo Jurandir Freire Costa (1992), ao propor o uso da palavra homoerotismo para a substituição dos termos homossexualidade e homossexualismo, onde a forma que dá ao entendimento “estar homossexual”, para uma classe de caráter identitário, como se fosse um estado, uma vontade pessoal, devido ao atributo de ser diferente racionalmente quando não se encaixa nos parâmetros heteronormativos que a sociedade estipula, ensina, orienta e educa.Compreende-se por esses tipos de gênero de alossexualidade, os heterossexuais, os homossexuais, os bissexuais, os hermafroditas ou interssexuais, os pedófilos, os transexuais, os bigêneros ou transgêneros, os pansexuais, as dragqueens e kings (travestis), os autoerótico, os que não são mencionados sem julgar que têm prazer por meios anormais (sadomasoquistas), entre outros.

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Estes pela grande maioria, não compreendidos devido ao seguimento do ensinamento passado por diversas gerações conseguintes, a aplicabilidade do Cristianismo o que nos dias atuais, passa a ser o assunto com maior ascensão a ser discutidos e resolvidos com grandes influências religiosas.

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Vivemos em uma sociedade que, há mais de um século, “fala prolixamente de seu próprio silêncio, obstina-se em detalhar o que não diz; denuncia os poderes que exerce e promete libertar-se das leis que a fazem funcionam”. (FOUCAULT, 2005, p.14)

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A afirmação de Foucault diz que a sexualidade não é proibida. A exposição e estudo sobre a análise do homossexual mostram que as identidades sexuais e sociais partem do conhecimento, os efeitos de como é organizado e a naturalização dessa construção social de identidades. Essas questões sexuais tornaram-se uma forma de ser descrita, sanada e regulada, sendo restrita de objeto para educadores, psiquiatras, psicanalistas. Formando uma normativa delimitada e suas formas aceitáveis e perversas. Ao lado disso, é interessante pontuar que o convívio em sociedade com os parâmetros sexuais diferentes gera repudia, ocasionando a exclusão e não respeito ao mesmo tempo. A diversidade sexual abrange muitas formas de ser como pessoa, torna-se difícil o convívio por outros, a partir do bem-estar social em que este é criado e incluído desde seu nascimento dificulta a aceitação para com outras formas estabelecidas de sociedade.

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DISCUSSÃO

O âmbito escolar enfrenta rotineiramente essa situação em que o indivíduo com sua posição e identidade sexual, e encaixe na sociedade sinta-se superior à aquele que não se encaixa nos parâmetros pré-estabelecidos. Este núcleo educativo enfrenta em seu ensinamento rotineiro, passando pela grande influencia da sociedade ao educar. Nesses métodos normativos, com ensino no lúdico com a dança, teatro e música devem existir a designação da forma em que a criança deve ser tratada, a cor azul para os meninos e rosa para as meninas, a dança muitas vezes são recriminadas por serem “coisas de meninas”, logo essas necessidades de separação culturalmente impostas.

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Existindo aludida diferenciação normativa imposta pela sociedade, a menina se escreve no time de futebol e o menino para a aula de balé, essas crianças são tratadas de forma pejorativas preconceituosa pelos outros que convivem com elas na escola, pois ferem de maneira ampla a “masculinidade” e a “feminilidade”, estipulada como regra deposta do juízo do valor social, criando uma desonra, depreciações, fofocas, dúvidas, rótulos e julgamentos sem precedentes.O preconceito sexual se estabelece pela repugnância de um indivíduo que se sente superior, causando aos outros que não se encaixam nas suas normalidades, gestos como, brincadeiras, piadas, humilhações e muitas das vezes agressões, formando através dessa intolerância o Bulling.

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Através da latente discriminação, piadas, olhares, atitudes preconceituosas em um contexto no geral, lésbicas, homossexuais, transexuais, bissexuais, negros, indígenas, meninos e meninas tímidos a escola detém o papel da discussão e a apresentação dessas diversidades aos alunos como eventos de conscientização para a sociedade, falando e discorrendo abertamente os temas sobre preconceitos, usando sutilmente a ênfase em questão sem ofender aquele que oprime as outras classes diferentes da sua. A argumentação e afetividade são capazes de reter e mostrar aos preconceituosos como esses são ingênuos ou ideologicamente conduzidos a reproduzir o que a sociedade lhe transparece, direcionando este ao caminho do respeito mútuo e tolerância para com as outras formas de desejo e satisfação pessoal.

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Os direitos sexuais e reprodutivos constituem um campo de grandes tensões históricas. Remetem a temas que tem sido por séculos, alvo de muitos embates na área dos direitos humanos, como o direito à autodeterminação da mulher na vivência de sua sexualidade, à anticoncepção e à homossexualidade (MATTAR, 2008, p.335).

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Indagamos os Direitos Reprodutivos como um direito primordial que a humanidade tem por cada cidadão de ter o livre arbítrio, a responsabilidade de decidir a quantidade e a comodidade de ter filhos (a), e a ciência e recursos de conceberem. Segundo Flávia Piovesan: “trata-se de direito de autodeterminação, privacidade, intimidade, liberdade e autonomia individual, em que se clama pela não interferência do Estado, pela não discriminação, pela não coerção e pela não violência”(PIOVESAN, 1994, p.36). Gênero e cidadania incluem o direito dos indivíduos como, mulheres e homens decidirem sobre se querem, ou não, ter filhos/as, em que momento de suas vidas e quantos/as filhos/as desejam ter, tomarem decisões sobre a reprodução, livre de discriminação, coerção ou violência, homens e mulheres participarem com iguais responsabilidades na criação dos/as filhos/as, serviços de saúde pública de qualidade e acessível, durante todas as etapas da vida, a doação e ao tratamento para a infertilidade.

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Na plataforma de ação adotada por 189 delegações participantes da IV Conferência Internacional da Mulher, realizada em Beijing na China em 1995, na qual o Brasil participou, reafirmou-se a definição de saúde sexual e reprodutiva que se estabelece no seu parágrafo 96.

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Os direitos humanos das mulheres inseremos seus direito de decisão e controle, de forma responsável e independente, sobre as indagações relativas à sexualidade, incluindo-se a saúde reprodutiva e sexual, livre da opressão, violência e discriminação. A igualdade entre homens e mulheres no que se refere ao respeito da relação reprodutiva e sexual, incluindo-se o respeito à integridade, requer respeito bilateral, concordância e compartilhamento de responsabilidades pelos comportamentos sexuais e suas consequências (ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS, 1995).

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Dispõe-se da Lei Nº 9.263, de 12 de Janeiro de 1996, que trata do Planejamento Familiar e o Projeto de Lei N.º 891, de 2015, que estabelece as políticas públicas no âmbito da saúde sexual e dos direitos reprodutivos e dá outras providências. A refusão dos direitos reprodutivos e sexuais tem por estrutura a convicção de que as mulheres são consideradas uma classe abaixo dos homens como a heterossexualidade é superior à homossexualidade, o que denomina a essas crenças o sexismo e o heterossexismo, onde as outras classes não podem possuir os mesmos direitos.

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CONCLUSÃO

O enredamento ao tema da homofobia discutido no decorrer desse trabalho, com a dificuldade deste ser incluído e aceito na sociedade, não só para esse gênero como, lésbicas, transexuais, transgêneros, bissexuais, entre outros. Com grande discriminação a esses por não se encaixar as normas heteronormativas, existindo o diálogo sobre os direitos humanos para a inclusão e respeito a esses gêneros.

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Portanto, a prática sob a perspectiva dos direitos humanos dá feitura dos direitos reprodutivos e sexuais, requerendo uma atuação político-jurídica libertária a esse conceito, transformando e encarando os tabus tarjados a diversidade sexual. Mostrando aos indivíduos o seu direito pelo exercício de sua capacidade reprodutiva, sexualidade e autonomia.

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REFERÊNCIAS:

BRASIL. Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996. Regula o §7º do art. 226 da Constituição Federal, que trata do planejamento familiar, estabelece penalidades e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9263.htm>. Acesso em 22 abr. 2017.

BRASIL. Projeto de Lei nº 891, de 24 de março de 2015. Estabelece as políticas públicas no âmbito da saúde sexual e dos direitos reprodutivos e dá outras providências. Disponível em: <http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=1105078>. Acesso em 22 abr. 2017.

BRASIL. Senado Federal: Homofobia. Disponível em: <http://www12.senado.leg.br/noticias/entenda-o-assunto/homofobia>. Acesso em: 04 abr. 2017.

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FOUCAULT, M.  História da sexualidade I: a vontade de saber. Rio de Janeiro: Graal, 1988.

FOUCAULT, M.  História da sexualidade II: o uso dos prazeres. Rio de Janeiro: Graal, 1984.

FOUCAULT, M.  História da sexualidade III: o cuidado de si. Rio de Janeiro: Graal, 1985.

FOUCAULT, M.  Microfísica do poder. Rio de Janeiro: Graal, 1992.

FOUCAULT, M.  O sujeito e o poder. In: DREYFUS, H.; RABINOW, P. Michel Foucault, uma trajetória filosófica: para além do estruturalismo e da hermenêutica. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1995.

GIFFIN, Karem; COSTA, Sara Hawker. Questão da Saúde Reprodutiva. Rio de Janeiro: Editora Fiocruz, 1999. Disponível em: <http://static.scielo.org/scielobooks/t4s9t/pdf/giffin-9788575412916.pdf>. Acesso: 19 abr.2017.

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KOTLINSKI, Kelly. Diversidade Sexual: Uma breve introdução. Disponível em: <http://www.mpgo.mp.br/portalweb/hp/41/docs/diversidade_sexual-artigo_-_diversidade_sexual_-_artigos_e_teses.pdf>. Acesso: 07 abr. 2017.

LOURO, Guacira Lopes. Gênero, sexualidade e educação: uma perspectiva pós-estruturalista. Petrópolis: Vozes, 1997.

LOURO, Guacira Lopes; NECKEL, Jane Felipe; GOELLNER, Silvana Vilodre (Org.). Corpo, gênero e sexualidade: um debate contemporâneo na educação. Petrópolis: Vozes, 2003.

MATTAR, Laura Davis. Reconhecimento jurídico dos direitos sexuais: uma análise comparativa com os direitos reprodutivos. In: Revista Internacional de Direitos Humanos, São Paulo, v. 5, n. 8, jun. 2008, p. 60-83.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Declaração e Plataforma de Ação da IV Conferência Mundial sobre a mulher. Disponível em: <http://www.unfpa.org.br/Arquivos/declaracao_beijing.pdf>. Acesso em 22 abr. 2017.

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Autores:

Bruna Medeiros Sobreira é Graduanda do Curso de Direito da Faculdade Metropolitana São Carlos (FAMESC) – Unidade Bom Jesus do Itabapoana. E-mail: brunasobreirobji@gmail.com

Kamille Gabri Batorlazi é Graduanda do Curso de Direito da Faculdade Metropolitana São Carlos (FAMESC) – Unidade Bom Jesus do Itabapoana. E-mail: mimiugabri@hotmail.com

Maysson Azevedo Lacerda é Graduando do Curso de Direito da Faculdade Metropolitana São Carlos (FAMESC) – Unidade Bom Jesus do Itabapoana. E-mail: lacerda_may@hotmail.com

Tauã Lima Verdan Rangel é Professor Orientador. Doutor e Mestre em Ciências Jurídica e Sociais pela Universidade Federal Fluminense. Especialista em Práticas Processuais Civil, Penal e Trabalhista pelo Centro Universitário São Camilo-ES. Professor do Curso de Direito da Faculdade Metropolitana São Carlos. E-mail: taua_verdan2@hotmail.com

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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