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Direitos das mulheres estão sob risco no mundo todo, dizem especialistas da ONU

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Veja publicação original: Direitos das mulheres estão sob risco no mundo todo, dizem especialistas da ONU

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Especialistas do Grupo de Trabalho das Nações Unidas sobre Discriminação contra as Mulheres na Lei e na Prática afirmaram na sexta-feira (22) em Genebra que os direitos das mulheres estão sob ameaça de um “retrocesso” devido ao avanço do conservadorismo e do fundamentalismo no mundo.

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“Isso não deve ser tolerado ou normalizado. Há uma necessidade urgente de proteger as conquistas passadas e avançar para garantir a igualdade para as mulheres em todos os lugares”, enfatizaram.

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Especialistas do Grupo de Trabalho das Nações Unidas sobre Discriminação contra as Mulheres na Lei e na Prática afirmaram na sexta-feira (22) em Genebra que os direitos das mulheres estão sob ameaça de um “retrocesso” devido ao avanço do conservadorismo e do fundamentalismo no mundo.

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“Retrocessos alarmantes estão ocorrendo em diversas regiões do mundo”, disseram os especialistas, descrevendo uma “aliança de conservadorismo político e fundamentalismos religiosos” em seu relatório apresentado ao Conselho de Direitos Humanos da ONU.

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De acordo com o grupo de trabalho, em nenhuma sociedade práticas como “poligamia, casamento infantil, mutilação genital feminina, crimes de honra e criminalização de mulheres por comportamento sexual e reprodutivo” deveriam existir.

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Citando o “crescente autoritarismo, as crises econômicas e o aumento da desigualdade”, o relatório alertou que importantes conquistas correm o risco de serem revertidas.

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O painel de especialistas também observou mudanças positivas, incluindo o recente referendo irlandês que flexibilizou o quase total banimento ao aborto vigente no país até então.

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“Estão sendo feitos esforços por meio do voto popular e de ações legislativas e judiciais, em particular para garantir direitos reprodutivos, o que é encorajador tendo em vista o contexto global de retrocessos nessa área.”

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As mudanças em alguns países para eliminar as disparidades salariais entre homens e mulheres e reforçar as leis que criminalizam o estupro e a violência sexual também são “passos importantes no combate à discriminação contra as mulheres”, disseram.

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Dos “muitos obstáculos” que as mulheres enfrentam, o relatório da ONU afirmou questões envolvendo família, cultura e saúde sexual e reprodutiva continuam sendo os desafios mais difíceis de serem ultrapassados e são os que recebem a maior reação negativa.

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Por 70 anos, a igualdade de gênero foi consagrada na Declaração Universal dos Direitos Humanos; há quase 40 anos, foi adotada a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher; e há 25 anos, a Declaração e o Programa de Ação de Viena estabeleceram que os direitos das mulheres são uma parte indivisível dos direitos humanos, lembraram.

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No entanto, os especialistas lembraram que nenhum país do mundo eliminou com sucesso a discriminação contra as mulheres ou alcançou a igualdade de gênero total.

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“Isso não deve ser tolerado ou normalizado. Há uma necessidade urgente de proteger as conquistas passadas e avançar para garantir a igualdade para as mulheres em todos os lugares”, enfatizaram.

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Os relatores aplaudiram as mulheres defensoras dos direitos humanos em todo o mundo, e pediram para que a comunidade internacional avance na luta pela igualdade de gênero, se protegendo contra a atual onda de conservadorismo que tem trazido retrocessos.

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O Grupo de Trabalho sobre Discriminação contra as Mulheres na Lei e na Prática foi criado pelo Conselho de Direitos Humanos em 2011.

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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