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DF e Fundo de População da ONU firmam parceria pelos direitos das mulheres

Saiu no site ONU BRASIL

 

Veja publicação original:    DF e Fundo de População da ONU firmam parceria pelos direitos das mulheres

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Em meios às comemorações do Dia Internacional das Mulheres, 8 de março, o Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA) no Brasil firmou uma parceria na sexta-feira com o Governo do Distrito Federal, a fim de promover iniciativas nas áreas de saúde reprodutiva, juventude e desenvolvimento. Cooperação com a agência da ONU prevê capacitações de equipes do poder público e diálogos técnicos e culturais.

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Vista aérea de Brasília. Foto: Agência Brasil

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Em meios às comemorações do Dia Internacional das Mulheres, 8 de março, o Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA) no Brasil firmou uma parceria na sexta-feira com o Governo do Distrito Federal, a fim de promover iniciativas nas áreas de saúde reprodutiva, juventude e desenvolvimento. Cooperação com a agência da ONU prevê capacitações de equipes do poder público e diálogos técnicos e culturais.

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Durante cerimônia para formalizar a colaboração, o representante do UNFPA no país, Jaime Nadal, ressaltou que o mês de março é um período especial para refletir sobre os direitos das mulheres. Segundo o dirigente, é um momento de celebrar as conquistas, mas também de avaliar o quanto ainda é preciso avançar rumo à igualdade de gênero.

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Em 1994, a comunidade internacional se reunia na Conferência do Cairo sobre População e Desenvolvimento, que estabeleceu um novo marco para as políticas de demografia. A estratégia, vigente até hoje, tem foco no direito à saúde sexual e reprodutiva e no empoderamento feminino como elementos do planejamento familiar. O legado do encontro também traz disposições sobre os direitos das crianças e jovens, dos idosos e dos povos indígenas, além de definir conceitos sobre diversidade das estruturas familiares.

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“O Programa de Ação da Conferência sobre População e Desenvolvimento, que completa 25 anos em 2019, destaca o valor do investimento em mulheres e meninas, tanto como um fim em si e como uma chave para melhorar a qualidade de vida para todas e todos”, afirmou Nadal durante o evento realizado no Palácio do Buriti.

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Com a nova parceria, o UNFPA e o governo do DF vão trabalhar em conjunto para avançar e fortalecer as Agendas de População e Desenvolvimento, Saúde Reprodutiva e dos Direitos Humanos de Adolescentes, Jovens e Mulheres da unidade federativa. O organismo das Nações Unidas e as autoridades devem colaborar de forma ampla e direta na promoção do intercâmbio técnico e cultural, mediante apoio, capacitação, formação e sensibilização de equipes, elaboração de materiais informativos, entre outras iniciativas.

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Para a secretária da Mulher do Distrito Federal, Ericka Filippelli, as mulheres ainda possuem muitos direitos a conquistar. “Entendemos que o governo sozinho pode chegar longe, mas com a sociedade civil, com as organizações públicas e privadas, nós podemos chegar muito mais longe. Estamos engajados em mudar a realidade da mulher no Distrito Federal com ações que serão permanentes, a partir deste mês de março”, destacou a chefe da pasta.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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