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Clipe ‘É Abusivo’ do ‘Tá no Ar’ bomba e Georgiana Góes comenta: ‘Basta de violência!’

Saiu no site GSHOW

 

Veja publicação original:   Clipe ‘É Abusivo’ do ‘Tá no Ar’ bomba e Georgiana Góes comenta: ‘Basta de violência!’

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Protagonista da cena, a atriz contou o que diria para todas as mulheres que assistiram ao programa, reveja o clipe que aborda relacionamentos abusivos!

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Por Ana Clara Meirelles*, Vinícius Cunha

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“Não há mais tempo para aturar a violência em silêncio, ela não é normal em nenhuma situação e não pode ser naturalizada.” Foi assim que Georgiana Góes respondeu quando o Gshow perguntou o que ela diria para as mulheres que assistiram ao clipe É Abusivo, que foi ao ar no episódio do Tá no Ar da última terça, 12/2. Reveja o clipe!

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Quem é o cara que hoje ligou pro seu celular?
Amor, você conhece, é meu tio.
Não sai usando essa roupa, com ela você fica vulgar
Eu te digo o que você pode usar
Qual amigo você vai encontrar
Às vezes choro
E agora me diz com quem você está?
Tô te pedindo
Eu sou seu companheiro, o seu protetor
Eu que te vi primeiro, você é minha por inteiro
Acho que isso é crime…
Se eu te ligo, atenda o celular
Seu emprego, você tem que largar!
Porque eu te adoro
Sai fora! Já chega de me controlar!
Quero a liberdade de ser eu
Tu me perdeu! Pode prender!
Que aconteceu?
É abusivo

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Georgiana Góes nas gravações do clipe sobre relacionamentos abusivos do 'Tá no Ar' — Foto: Arquivo Pessoal Fernando DiasGeorgiana Góes nas gravações do clipe sobre relacionamentos abusivos do ‘Tá no Ar’ — Foto: Arquivo Pessoal Fernando Dias

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No clipe, Georgiana é uma mulher que vive um relacionamento abusivo, mas com a ajuda de suas amigas e outras mulheres, consegue se libertar. Em entrevista ao Gshow, a atriz comentou que mesmo com avanços na legislação e aumento de redes de apoio para vítimas, os relacionamentos tóxicos continuam ocorrendo.

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“A importância de falar sobre esse tema [na TV aberta] é a de despertar mais pessoas que vivem relacionamentos abusivos para que tomem consciência do quão nocivo é viver numa relação onde o norte é a falta de liberdade de ser quem somos, do respeito, do controle absoluto, da violência, da tortura psicológica.”

Georgiana Góes no cenário do clipe 'É Abusivo' do 'Tá no Ar' — Foto: Arquivo Pessoal Georgiana Góes

Georgiana Góes no cenário do clipe ‘É Abusivo’ do ‘Tá no Ar’ — Foto: Arquivo Pessoal Georgiana Góes

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“Ele [um relacionamento abusivo] se dá em muitos níveis. Não é só o que existe violência física envolvida. Muitas pessoas vivem ou viveram relacionamentos abusivos sem perceber”, completa.

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O clipe é uma paródia de “É tão lindo”, de Roberto Carlos Balão Mágico, e conta com Danton Mello como o namorado abusivo da protagonista. O ator contou que ficou feliz em participar do que ele considera um dos melhores clipes que o Tá no Ar já produziu e revelou uma curiosidade:

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“Foi a Manuh quem dirigiu. Achei isso muito interessante, que o Maurício e os diretores entregaram na mão da nossa única diretora o papel de contar essa história. E eu já sei que o clipe tá lindo, (…) sei que tá muito forte, muito bonito. Eu espero que ele chame atenção para esse tema.”

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Anderson Dias foi o artista plástico responsável pela cenografia da cena com o emaranhado de linhas vermelhas e memórias que tanto impressiona no clipe. Ele explicou que, assim como as linhas que se encontram em uma intersecção, as mulheres também se unem para tirar a protagonista daquele relacionamento tóxico.

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Georgiana posa com as mulheres do clipe 'É Abusivo' do 'Tá no Ar' — Foto: Arquivo Pessoal Cris CarneiroGeorgiana posa com as mulheres do clipe ‘É Abusivo’ do ‘Tá no Ar’ — Foto: Arquivo Pessoal Cris Carneiro

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Já as borboletas azuis representam a mudança, o movimento: elas fazem parte de uma espécie que se reúne para migrar para condições melhores. Da mesma forma, as mulheres se juntam para buscar novos caminhos e ajudar a protagonista a dar um novo rumo para sua vida fora daquela situação.

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“Eu utilizei também vários elementos que já faziam parte da história dessa personagem e que foram utilizados em outras situações do clipe, como a própria penteadeira da personagem, que foi uma solicitação da Manuh, fotografias, pequenos objetos, cartas”, completa.

As cartas do cenário do clipe 'É Abusivo' do 'Tá no Ar' — Foto: Arquivo Pessoal Fernando Dias

As cartas do cenário do clipe ‘É Abusivo’ do ‘Tá no Ar’ — Foto: Arquivo Pessoal Fernando Dias

Mais detalhes do cenário criado por Anderson Dias para a paródia de 'É Tão Lindo' no 'Tá no Ar' — Foto: Arquivo Pessoal Fernando Dias

Mais detalhes do cenário criado por Anderson Dias para a paródia de ‘É Tão Lindo’ no ‘Tá no Ar’ — Foto: Arquivo Pessoal Fernando Dias

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O Gshow perguntou também o que Georgiana Góes diria para os homens que assistiram ao clipe.

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“Denuncie e empodere outras mulheres para que façam o mesmo! Seis mulheres são vítimas de feminicídio a cada hora no Brasil, isso tem que mudar já. A hora é agora. Todos nós temos responsabilidade e podemos mudar esse quadro. Vamos abrir os olhos e botar a boca no mundo? Basta de violência!”

Georgiana Góes no cenário do clipe sobre relacionamentos abusivos do 'Tá no Ar' — Foto: Arquivo Pessoal Georgiana Góes

Georgiana Góes no cenário do clipe sobre relacionamentos abusivos do ‘Tá no Ar’ — Foto: Arquivo Pessoal Georgiana Góes

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Internautas repercutiram o assunto na web, confira: 

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 — Foto: Reprodução/Twitter

— Foto: Reprodução/Twitter

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 — Foto: Reprodução/Twitter

— Foto: Reprodução/Twitter

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— Foto: Reprodução/Twitter

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 — Foto: Reprodução/Twitter

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 — Foto: Reprodução/Twitter

— Foto: Reprodução/Twitter

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*Sob supervisão de Eduardo Wolff

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Tá no Ar: a TV na TV tem direção artística de Mauricio Farias, direção de Felipe JoffilyVicente Barcellos João Gomez, redação de Alexandre PimentaCarolina WarchavskyDaniela OcampoEdu KriegerLeonardo LannaLuiza YabrudiMarcelo AdnetMarcelo MartinezMarcius MelhemMaurício RizzoRenata CorrêaThiago Gadelha Wagner Pinto, e redação final de Marcius Melhem e Marcelo Adnet.

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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