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Papa Francisco: A mulher é quem dá harmonia ao mundo, não está aqui para lavar louça

Saiu no site DIÁRIO DO SERTÃO

 

Veja publicação original:  Papa Francisco: A mulher é quem dá harmonia ao mundo, não está aqui para lavar louça

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Por Miguel Pérez Pichel

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VATICANO, 09 Fev. 17 / 09:10 am (ACI).- A mulher é quem dá harmonia e sentido ao mundo. Foi o que assinalou o Papa Francisco em sua homilia da Missa celebrada na Casa Santa Marta.

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O Pontífice indicou que é necessário evitar se referir à mulher falando somente sobre a função que realiza na sociedade ou em uma instituição, sem levar em consideração que a mulher, na humanidade, realiza uma missão que vai além e que nenhum homem pode oferecer: “O homem não traz harmonia: é ela. É ela que traz a harmonia, que nos ensina a acariciar, a amar com ternura e que faz do mundo uma coisa bela”.

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Em sua reflexão sobre a Criação, a partir da leitura do Livro do Gênesis, o Papa Francisco se referiu ao papel da mulher na humanidade.

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O Santo Padre relatou como o Gênesis explica que no princípio o homem estava só, então o Senhor lhe tirou uma costela e fez a mulher, que o homem reconheceu como carne de sua carne. “Mas antes de vê-la, sonhou com ela”.  “Quando não há mulher, falta a harmonia”, insistiu.

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Papa Francisco destacou que o destino do homem e da mulher é ser “uma só carne”. Por exemplo, contou quando em uma audiência, enquanto saudava as pessoas, perguntou a um casal que celebrava 60 anos de matrimônio: “Qual de vocês teve mais paciência?”. “Eles que me olhavam, se olharam nos olhos, não me esqueço nunca daqueles olhos, hein? Depois voltaram e me disseram os dois juntos: ‘Somos apaixonados!’ Depois de 60 anos, isto significa uma só carne. Isso é o que traz a mulher: a capacidade de se apaixonar. A harmonia ao mundo”.

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O Pontífice explicou que a mulher não existe para “lavar a louça. Não: a mulher é para trazer harmonia. Sem a mulher não há harmonia”. Neste sentido, ele condenou o crime da exploração de mulheres.

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“Muitas vezes, ouvimos: ‘Não, é necessário que nesta sociedade, nesta instituição, que aqui tenha uma mulher para que faça isso ou aquilo… ’ Não, não! A funcionalidade não é o objetivo da mulher. É verdade que a mulher deve fazer coisas e faz coisas, como todos nós fazemos. O objetivo da mulher é criar harmonia e sem a mulher não há harmonia no mundo”.

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“Explorar as pessoas é um crime que lesa a humanidade: é verdade. Mas explorar uma mulher é algo ainda pior: é destruir a harmonia que Deus quis dar ao mundo”.

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O Papa concluiu a homilia mencionando que “no Evangelho, ouvimos do que é capaz uma mulher, hein? Aquela é corajosa! Foi adiante com coragem. Mas é algo mais: a mulher é a harmonia, é a poesia, é a beleza. Sem ela o mundo não seria bonito, não seria harmônico. Gosto de pensar, mas isso é algo pessoal, que Deus criou a mulher para que todos nós tivéssemos uma mãe”.

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Evangelho comentado pelo Papa Francisco:

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Marcos 7, 24-30

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Naquele tempo, 24Jesus saiu e foi para a região de Tiro e Sidônia. Entrou numa casa e não queria que ninguém soubesse onde ele estava. Mas não conseguiu ficar escondido.

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25Uma mulher, que tinha uma filha com um espírito impuro, ouviu falar de Jesus. Foi até ele e caiu a seus pés. 26A mulher era pagã, nascida na Fenícia da Síria. Ela suplicou a Jesus que expulsasse de sua filha o demônio. 27Jesus disse: “Deixa primeiro que os filhos fiquem saciados, porque não está certo tirar o pão dos filhos e jogá-lo aos cachorrinhos”.

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28A mulher respondeu: “É verdade, Senhor; mas também os cachorrinhos, debaixo da mesa, comem as migalhas que as crianças deixam cair”.

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29Então Jesus disse: “Por causa do que acabas de dizer, podes voltar para casa. O demônio já saiu de tua filha”. 30Ela voltou para casa e encontrou sua filha deitada na cama, pois o demônio já havia saído dela.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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