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CDH fará audiência pública sobre os 12 anos da Lei Maria da Penha

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Veja publicação original:  CDH fará audiência pública sobre os 12 anos da Lei Maria da Penha

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Os 12 anos de vigência da Lei Maria da Penha serão tema de audiência pública na Comissão de Direitos Humanos (CDH). O pedido para o debate, do senador Paulo Paim (PT-RS), foi aprovado na reunião do último dia 7. A legislação foi sancionada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 7 de agosto de 2006.

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— São 12 anos da Lei Maria da Penha. Eu queria ver se é possível fazermos uma análise, já que recebi uma série de contribuições dos estados no sentido de saber por que, mesmo com a Lei Maria da Penha, considerando a importância dela, a violência contra as mulheres continua acontecendo — afirmou o senador.

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Lei 11.340, de 2006, foi a coroação da luta da professora Maria da Penha Maia Fernandes para garantir a punição ao seu agressor, o próprio marido que a deixou paraplégica, e aos homens que espancam e assassinam mulheres pelo país a fora.

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A Lei Maria da Penha mudou a forma como se tratava a violência doméstica no Brasil, propondo medidas para a punição dos agressores e para a proteção das mulheres vítimas de violência. Desde então, há uma luta constante não só com relação à devida aplicabilidade da lei, mas principalmente em encorajar as mulheres vítimas de violência doméstica, e a sociedade como um todo, a denunciar os agressores.

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Debate

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Na audiência, que ainda não teve nomes confirmados, serão discutidas questões como se a lei está sendo devidamente aplicada; se os equipamentos de proteção funcionam com qualidade, quantas casas e abrigos, centros de referência e delegacias especializadas 24 horas existem nos estados e municípios; se há políticas de enfrentamento à violência contra mulheres e meninas; se há até mesmo banco de dados e estatísticas para um diagnóstico real da violência; e qual o montante orçamentário destinado para o combate, entre outros pontos.

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Presidente da comissão , a senadora Regina Sousa (PT-PI) lembrou ainda serem necessário estudos para diagnosticar se os elevados números de casos de violência são realmente um crescimento dos ataques ou apenas refletem o aumento da coragem das mulheres em fazer a denúncia.

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— Infelizmente, em 12 anos da Lei Maria da Penha, a gente só comemora que ela existe porque é um instrumento importante que a gente tem para se ancorar na hora das nossas lutas de mulheres, mas é muito sério isso. É uma pauta que a gente vai carregar ainda muito tempo, e eu acho que esta comissão tem toda a obrigação de debater esse assunto muito presente —defendeu a presidente da CDH.

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Plenário

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Durante a semana, vários senadores lembraram a data em discursos no Plenário, no mesmo dia em que uma mulher foi jogada da janela do terceiro andar, em Brasília, e poucos dias depois de crime semelhante ocorrido no Paraná, dolos que devem ser enquadrados como feminicídio, um aperfeiçoamento da Maria da Penha aprovado em 2015 (Lei 13.104).

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A senadora Lúcia Vânia (PSB-GO) lembrou ter sido a relatora do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 37/2006, proposição que originou a Lei. Até então, a violência doméstica era julgada como crime de menor potencial ofensivo, a vítima não tinha direito a nenhuma medida protetiva e, nas poucas situações em que o agressor era condenado, a pena era reduzida ao pagamento de algumas cestas básicas.

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— Com a Lei Maria da Penha, a violência doméstica passou a ser tipificada como uma das formas de violação aos direitos humanos. A Lei elevou a pena para o agressor, aumentou as condições de segurança para que a vítima pudesse denunciar e aperfeiçoou os mecanismos jurisdicionais, possibilitando que a Justiça atendesse, de forma mais efetiva, os casos envolvendo violência doméstica — recordou.

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Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) e Lídice da Mata (PSB-BA) frisaram que a Lei veio desnaturalizar a violência que a mulher sofre dentro da sua própria casa, acabando com o velho discurso de que “em briga de marido e mulher não se mete a colher”, uma filosofia ligada à cultura do machismo e da violência. A partir da Lei Maria da Penha, as crianças, jovens e meninas que vão chegando à idade adulta sabem que têm proteção e não precisam se calar.

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— Mas isso quer dizer que acabamos com a violência? Não, quer dizer que nós conseguimos 195 mil ações de proteção à vida da mulher nesse período, de denúncias com garantias para que a mulher tivesse o seu direito assegurado — observou Lídice.

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O senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) pediu que a sociedade esteja alerta aos inúmeros caos de violência sexual, homicídios, cárcere privado e agressão que acontecem Brasil afora, e instigou a população a denunciá-los, ser for testemunha de algum deles.

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— É inaceitável qualquer tipo de violência contra as mulheres, seja física, material ou psicológica. Somos todos responsáveis. Ajude a interromper esse ciclo. Mulheres agredidas, não se calem, denunciem nas delegacias especializadas de atendimento, através do Disque 180. E, se você souber de algum caso, denuncie também. Em briga de marido e mulher, a sociedade tem, sim, que meter a colher e ajudar a polícia e a Justiça no combate a esse comportamento execrável — sugeriu.

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A senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) afirmou que o índice de violência ainda é grande, mas, graças à Lei, hoje há mecanismos para que as mulheres denunciem e sejam socorridas.

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Já o senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) declarou que, apesar de a legislação ter representado um avanço no arcabouço jurídico brasileiro, ainda não conseguiu impedir a prática constante de violência contra as mulheres. Na visão dele, isso se deve à impunidade.

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— Infelizmente, ela, por si só, não coíbe a prática deplorável, reprovável, abominável da violência contra a mulher. E é preciso que mais políticas públicas sejam praticadas para que nós possamos proteger as mulheres, as meninas brasileiras, para que nós tenhamos um tempo em que se respeite a condição do gênero feminino, que sofre tantas violências no nosso país —opinou.

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Importunação sexual

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O senador Humberto Costa (PT-PE) aplaudiu a aprovação, coincidentemente no aniversário da Lei Maria da Penha, do projeto que criminaliza a importunação sexual e a divulgação de cenas de estupro e aumenta a pena para o estupro coletivo. O Substitutivo da Câmara dos Deputados (SCD) 2/2018 segue para sanção presidencial.

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Ele destacou que o projeto amplia a defesa dos direitos das mulheres, combate à exploração sexual e transforma em crime diversas situações que, apesar de profundamente vexatórias, agressivas e violentas, estavam enquadradas em meras contravenções penais ou eram crimes para os quais havia penas muito moderadas.

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— Com a aprovação desta proposta, nós estaremos dando um avanço importante para a defesa das mulheres, para o combate aos crimes contra a dignidade sexual e para o avanço da ação civilizatória no nosso país, para que o Brasil possa avançar um pouco mais na defesa da dignidade das nossas mulheres, da nossa população — disse.

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Agência Senado

 

 

 

 

 

 

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