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Casos de mulheres agredidas no meio da rua causam indignação em Paris e Londres

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Veja publicação original: Casos de mulheres agredidas no meio da rua causam indignação em Paris e Londres

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A indignação provocada por casos de homens agredindo mulheres nas ruas de Paris e Londres desencadeou pedidos por ações mais eficientes para mudar essas atitudes, no momento em que a França se prepara para aprovar uma lei para punir assédio sexual em público com multas.

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Em um vídeo de câmera de segurança que viralizou na internet, um homem pode ser visto dando um tapa no rosto da estudante de 22 anos Marie Laguerre, ao lado de um movimentado café na capital francesa, depois que ela rejeitou seus avanços.

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“Porque eu reagi a seu assédio, um homem me bateu publicamente na rua, em plena luz do dia, na frente de dezenas de testemunhas. Inaceitável. Parem com o assédio nas ruas”, escreveu Marie Laguerre no Twitter.

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Em todo o mundo, uma a cada três mulheres e meninas passam por violências físicas ou sexuais, estima a ONU.

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A agressão em Paris ocorreu depois que um homem deixou uma jovem inconsciente do lado de fora de uma boate na manhã de sábado em Gants Hill, nos arredores de Londres.

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A França anunciou uma série de medidas contra agressão sexual em março, incluindo multas a partir de 90 euros (106 dólares) para casos de assédio sexual nas ruas e a implementação de prazos mais longos para ações judiciais de acusações de estupro.

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“Desde que mulheres começaram a compartilhar suas histórias do #MeToo, se tornou claro o predomínio de violência sexual que mulheres enfrentam em todo o mundo”, disse Rachel Krys, codiretora do grupo Fim à Violência Contra Mulheres o Reino Unido.

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“Mas, nós precisamos de mais do que uma mudança na lei –precisamos de uma mudança cultural, e de mais provisões e aconselhamento para vítimas de violência sexual”, disse à Thomson Reuters Foundation.

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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