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Casos de feminicídio dobram em meio à queda generalizada de crimes violentos no 1º bimestre de 2019 em SP

Saiu no site G1

 

Veja publicação original: Casos de feminicídio dobram em meio à queda generalizada de crimes violentos no 1º bimestre de 2019 em SP

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Dentre os 26 casos de mulheres assassinadas em janeiro e fevereiro, 21 ocorreram dentro de casa e 19 têm a autoria conhecida. Para a diretora das Delegacias de Defesa da Mulher (DDMs), houve aumento real de feminicídios, não só de registros.

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Por Cíntia Acayaba e Léo Arcoverde

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Na contramão da queda da maioria dos crimes violentos em São Paulo, os casos de feminicídio dobraram no estado no 1º bimestre de 2019: passando de 13 para 26, de acordo com levantamento feito pelo G1 e a GloboNews.

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Em janeiro e fevereiro deste ano, os homicídios reduziram 3,4%, os casos de latrocínio caíram 35%, os de furto, 56%, os de roubo, 10% e os estupros, 0,7% (veja tabela abaixo). Segundo a Secretaria da Segurança Pública de São Paulo, a taxa de homicídio está em 6,62 casos por 100 mil habitantes, a menor do período (de março de 2018 a fevereiro de 2019).

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Desde 9 de março de 2015, a legislação prevê penalidades mais graves para homicídios que se encaixam na definição de feminicídio – ou seja, que envolvam “violência doméstica e familiar e/ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher”. Os casos mais comuns desses assassinatos ocorrem por motivos como a separação.

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Dentre os 26 casos de mulheres assassinadas em janeiro e fevereiro, 21 ocorreram dentro de casa e 19 têm a autoria conhecida. A média de idade da vítima é de 37 anos.

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Casos de feminicídio dobram em São Paulo no 1º bimestre de 2019 — Foto: Fernanda Garrafiel/Arte G1

Casos de feminicídio dobram em São Paulo no 1º bimestre de 2019 — Foto: Fernanda Garrafiel/Arte G1

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Para a diretora das Delegacias de Defesa da Mulher (DDMs), Jamila Ferrari, houve aumento real de feminicídios, não só de registros.

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“Eu acho que nesse começo de ano, houve um aumento das ocorrências de feminicídio. Pode ser que, estatisticamente, o numero frio da tela seja porque os delegados estão achando que é feminicídio desde o começo da investigação. Mas vendo as noticias, lendo os bos [boletins de ocorrência], houve um aumento mesmo”, disse Jamila, responsável por todas as DDMs do estado.

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Em janeiro, o governador de São Paulo, João Doria (PSDB), disse que irá criar 40 novas Delegacias da Mulher (DDMs) até o fim de sua gestão. Segundo o tucano, todas elas funcionarão 24 horas. Desde o último dia 29 de março, sete delegacias passaram a funcionar 24 horas na capital paulista, antes, era apenas uma. Com o funcionamento em horário estendido das delegacias, haverá reforço de 24 policiais, além do efetivo que já atua na DDM.

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Segundo Jamila, o feminicídio não é subnotificado, mas os crimes anteriores ao assassinato, sim. Por isso, diz a diretora, a importância de as mulheres registrarem as agressões nas DDMs.

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“Dificilmente, essa mulher é morta da primeira vez. Não foi a primeira coisa que aconteceu contra ela, a morte. Essa mulher vem de um ciclo de violência, em um primeiro momento foi xingada, depois tomou um empurrão, um safanão. Temos que incentivar a mulher ir à delegacia de polícia assim que for xingada e apanhar. A partir do momento que a mulher deixa de ir à delegacia, de procurar ajuda, o homem passa a ser mais violento”, afirma.

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Jacira Melo, diretora-executiva da Agência Patrícia Galvão, acredita que o aumento das ocorrências dos feminicídios está relacionado “ao crescente empoderamento e aumento da autonomia das mulheres – não só financeira, mas também de acreditar que tem direito a uma vida sem violência -, que fazem com que elas não tolerem mais as contínuas violências e ameaças no relacionamento”.

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“Vários estudos já mostraram que o momento em que a mulher decide romper com a situação de violência doméstica e com a relação com o agressor é o de maior risco de feminicídio. É nessa hora que o homem, sentindo-se contrariado e desafiado no que considera seu direito de controle e domínio absoluto sobre a mulher, sentencia: ‘Se não é minha não será de mais ninguém!'”, diz.

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A “obsessão” foi o que motivou Dario Rogério Staine, de 35 anos, a matar Elis Cristina Silva, de 34 anos, segundo o delegado que investigou o caso em São Carlos, no interior do estado. Elis foi morta a tiros em 26 de fevereiro e depois Dario se enforcou.

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De acordo com o delegado Gilberto de Aquino da Delegacia de Investigações Gerais (DIG), Elis teria ficado uma vez com Dario, mas ao descobrir que ele era traficante não quis manter o relacionamento.

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“Ela falava que não aceitava esse tipo de conduta, que ela trabalhava, queria estudar, fazer faculdade e que tinha um filho de 15 anos para criar.Ele ficava insistindo e ameaçando. Ela estava com medo dele”, disse.

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Mulher foi morta a tiros dentro de casa em São Carlos — Foto: Rodrigo Facundes/EPTV

Mulher foi morta a tiros dentro de casa em São Carlos — Foto: Rodrigo Facundes/EPTV

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Outros casos

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Uma médica cubana foi morta com dez golpes de chave de fenda pelo marido brasileiro em 3 de fevereiro em Mauá, no ABC Paulista. O corpo de Laidys Sosa Ulloa Gonçalves, de 37 anos, foi encontrado enterrado numa mata perto da Estrada dos Fernandes, em Ribeirão Pires, no mesmo dia. O assassinato teria ocorrido após discussão do casal na residência onde morava.

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Dailton, de 45 anos, confessou ter matado a mulher após escutar “vozes” que diziam para ele levar o corpo dela a um “sacrifício” num “castelo de pedras” .

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Em Ibaté, região de Araraquara, uma jovem de 22 anos, grávida de três meses, foi assassinada a facadas pelo namorado em janeiro. O adolescente de 17 anos foi apreendido e confessou o crime. Ele alegou que matou que Luana Ramos Vilhena devido a uma suposta traição. Ele disse ter visto algumas mensagens no celular da vítima com quem morava há quatro meses no Jardim América.

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Pesquisa

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De acordo com uma projeção feita pela pesquisa Datafolha encomendada pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), em 2018, 12.873 mulheres foram agredidas por dia, o que significa 536 por hora e 9 por minuto. A pesquisa foi divulgada em fevereiro.

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Dentre as mulheres ouvidas, 27,4% disseram que sofreram algum tipo de agressão no último ano e 76,4% das vítimas afirmaram que o agressor era alguém conhecido. No levantamento anterior, com dados referentes a 2016, eram 61%.

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Veja ranking dos agressores:

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  • Cônjuge/companheiro/namorado (23,8%)
  • Vizinhos (21,1%)
  • Ex-cônjuge/ ex-companheiro/ex-namorado (15,2%)
  • Pai ou mãe (7,2%)
  • Amigos (6,3%)
  • Irmãos (4,9%)
  • Patrão ou colega de trabalho (3%)

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Quando perguntadas onde sofreram a agressão:

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  • Em casa (42%)
  • Na rua (29,1%)
  • Internet -redes sociais e aplicativos (8,2%)
  • Bar, balada (2,7%)
  • Na escola, faculdade (1,4%)
  • Outro lugar (9%)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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