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Cartilha Feminicídio #InvisibilidadeMata

O assassinato de mulheres em contextos marcados pela desigualdade de gênero recebeu uma designação própria: feminicídio. No Brasil, é também um crime hediondo desde 2015. Nomear e definir o problema é um passo importante, mas para coibir os assassinatos femininos é fundamental conhecer suas características e, assim, implementar ações efetivas de prevenção.

Evolução e incorporação do conceito no ordenamento jurídico internacional

Segundo a socióloga Eleonora Menicucci, professora titular de Saúde Coletiva da Universidade Federal de São Paulo e ministra das Políticas para as Mulheres entre 2012 e 2015, feminicídio é um crime de ódio e seu conceito surgiu na década de 1970 para reconhecer e dar visibilidade à morte violenta de mulheres resultante da discriminação, opressão, desigualdade e violência sistemáticas. “Essa forma de assassinato não constitui um evento isolado e nem repentino ou inesperado. Ao contrário: faz parte de um processo contínuo de violências, cujas raízes misóginas caracterizam-se pelo uso de violência extrema. Inclui uma vasta gama de abusos, desde verbais, físicos e sexuais, como o estupro, e diversas formas de mutilação e de barbárie”, ressalta.

Ao longo de quatro décadas o conceito foi ganhando força entre ativistas, pesquisadoras e organismos internacionais. Mas só recentemente o feminicídio passou a ser incorporado às legislações de diversos países da América Latina – inclusive do Brasil, com a sanção da Lei no 13.104/2015, que visa tirar essas raízes discriminatórias da invisibilidade e coibir a impunidade. A lei também se propõe a ressaltar a responsabilidade do Estado que, por ação ou omissão, é conivente com a persistência da violência contra as mulheres.

Dentro desse contexto, o feminicídio pode ser entendido como um novo tipo penal, ou seja, aquilo que está registrado na lei brasileira como uma qualificadora do crime de homicídio, conforme explica Debora Diniz, antropóloga, professora da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB) e pesquisadora da Anis – Instituto de Bioética. Para Debora, o feminicídio pode ser compreendido também em sentido mais amplo, em seus aspectos sociológico e histórico. “Nesse sentido, feminicídio é uma palavra nova, criada para falar de algo que é persistente e, ao mesmo tempo, terrível: que as mulheres sofrem violência ao ponto de morrerem.”

E é por isso que os feminicídios são considerados ‘mortes evitáveis’, como será mostrado neste livro. São crimes que não aconteceriam sem a conivência institucional e social perante as discriminações e violências praticadas contra as mulheres.

BAIXE AQUI A CARTILHA

 

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