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Assassinato de mulher trans é denunciado como crime de ódio

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Veja publicação original:   Assassinato de mulher trans é denunciado como crime de ódio

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Samira Moreno foi morta com golpes de faca após discussão em bar de Sorocaba

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Por José Maria Tomazela

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O Conselho Municipal das Lésbicas, Gays, Bissexuais e Transgêneros (LGBT) afirma que a transexual Samira Moreno, de 24 anos, assassinada com golpes de faca, na madrugada de sábado, 16, em Sorocaba, interior de São Paulo, foi vítima de transfobia – discriminação e violência contra transexuais.

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Segundo a presidente Luciana Leme, testemunhas relataram que, antes das agressões que culminaram com a morte de Samira, vários homens a insultaram em razão de sua orientação sexual. De acordo com a ativista, a transexual foi morta por preconceito e ódio à sua opção de se aceitar como mulher.

A transexual Samira Moreno, de 24 anos, foi assassinada com golpes de faca, em Sorocaba A transexual Samira Moreno, de 24 anos, foi assassinada com golpes de faca, em Sorocaba
Foto: Comissão LGBT – divulgação / Estadão Conteúdo

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Conforme o registro na Polícia Civil, Samira teria sido morta após uma discussão no bar. Ela teria lançado uma garrafa contra um homem, que deixou o local e voltou armado de uma faca. A mulher foi golpeada duas vezes na axila. O agressor fugiu. A vítima sofreu parada cardiorrespiratória e chegou a ser reanimada pela equipe do Serviço de Atendimento Médico de Urgência (Samu), mas não resistiu.

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O caso foi registrado como homicídio simples e é investigado pela Delegacia de Investigações Gerais (DIG). O suspeito do crime ainda não foi encontrado. Luciana quer que a polícia apure o crime motivado pelo ódio a transexuais. Segundo ela, Samira se irritou ao ouvir piadinhas dos homens que estavam no bar e por ser chamada pejorativamente de ‘traveco’.

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No Brasil, essa conduta ainda não é tipificada como crime. Nesta quarta-feira, 20, o Supremo Tribunal Federal vai continuar o julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, que visa resolver a demora do Parlamento em aprovar uma legislação para criminalizar a homofobia e a transfobia. A ação, proposta pelo PPS, pede o reconhecimento de que o conceito de racismo, já considerado crime, abrange as condutas homofóbicas e transfóbicas.

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Conforme apurou o Estado, os ministros Celso de Mello e Edson Fachin, relatores da ação, vão defender a equiparação da homofobia e transfobia ao crime de racismo. Pelo menos dois outros ministros devem seguir os relatores no julgamento, mas são necessários seis votos para formar a maioria. A sessão pode ser adiada se houver pedido de vista.

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A Polícia Civil informou que já ouviu testemunhas e tem pistas do suspeito do crime em Sorocaba. Pela legislação atual, segundo a polícia, o homicídio pode ser agravado pela qualificadora do motivo torpe, o que ainda depende da investigação. Conforme Luciana, a transfobia se dá quando uma mulher transexual é chamada por nome masculino ou de traveco, em demonstração de preconceito ou inconformismo com sua orientação sexual. “Vamos acompanhar as investigações e demonstrar que não aceitamos mais esse tipo de comportamento”, disse.

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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