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Vítima de ‘estupro virtual’ em MS volta para casa e retoma rotina na escola: ‘Orientação é não tocar no assunto’

Saiu no site G1

 

Veja publicação original:   Vítima de ‘estupro virtual’ em MS volta para casa e retoma rotina na escola: ‘Orientação é não tocar no assunto’

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Menina também está passando por atendimento psicológico. Delegado diz que continua fazendo buscas na cidade, já que suspeitos publicaram e divulgaram imagens de vítimas.

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Por Graziela Rezende

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A vítima de estupro virtual, que completou 13 anos no mês anterior, voltou para casa e retomou a rotina de estudos em Bonito, na região sudoeste do estado. Desde que soube que uma imagem dela foi espalhada em vídeos, com conteúdo pornográfico e xingamentos, amenina foi para a casa do pai, em Campo Grande, e lá permaneceu por quase três meses, conforme a mãe, uma cozinheira de 36 anos.

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“Eu consegui trazer ela de volta e as aulas começaram no início desta semana. As colegas que viram ela no vídeo e todos os outros sabiam, antes da chegada dela, que a orientação é não tocar no assunto. Minha filha sempre foi falante e está bem quieta, então estamos acompanhando. Ela também está passando por tratamento com psicólogo e vamos ver como será o decorrer do mês”, afirmou ao G1 a mãe.

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Conforme o delegado Gustavo Henrique Barros, responsável pelas investigações, diligências continuam a ser feitas na cidade. “O inquérito ainda está em aberto e todo mundo que publicou e divulgou incorreu no crime. Nessa caso das meninas, o crime ocorreu em coletivo e uma pessoa foi indiciada por divulgar material pornográfico envolvendo uma criança”, explicou.

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Outros casos

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Além de Bonito, municípios como Sonora, Rio Brilhante e Ribas do Rio Pardo também registraram casos de difamação, envolvendo adolescentes em vídeos semelhantes. Conforme a polícia, a hipótese inicial não é de um grupo organizado, porém de fatos isolados, alguns envolvendo o crime de estupro virtual. Em todos os casos, as vítimas tiveram fotos copiadas das redes sociais em um vídeo, no qual são xingadas e o conteúdo foi espalhado na internet e WhatsApp.

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Em Sonora, a 366 km de Campo Grande, a apuração do ato infracional envolve uma adolescente e o namorado dela, suspeitos de criar um vídeo, em que usam fotos de diversas meninas da cidade e as difamam com músicas e xingamentos. As vítimas vão de 15 a 17 anos e a suspeita teria feito o vídeo por ciúmes, ainda conforme a polícia. Nesta terça-feira (15), o delegado Daniel Luiz da Silva, responsável pela investigação, disse ao G1 que eles ainda não foram encontrados e as buscas continuam.

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Já em Ribas do Rio Pardo, a 84 km da capital sul-mato-grossense, quatro pessoas, entre elas dois adolescentes, de 12 e 17 anos, foram encaminhadas para a delegacia, após difamarem vítimas nas redes sociais e também em grupos de WhatsApp. O indiciamento dos envolvidos ocorreu no último dia 8.

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De acordo com as investigações, uma adolescente teria criado um vídeo, em que denegria várias meninas da cidade. Em seguida, um adolescente teria compartilhado na internet, o que gerou comentários ofensivos de suspeitos de 18 e 21 anos.

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Um deles falou que “todas as meninas do vídeo seriam marmitas e que quem criou o grupo deveria ganhar um prêmio”. Já o outro reforçou o comentário do amigo, falando que as faria de “marmitex”. Revoltadas, as vítimas comentaram que as imagens tiveram grande repercussão na cidade, além de outros municípios, como Campo Grande, Água Clara e Três Lagoas, na região leste do estado.

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Os jovens de 18 e 21 anos permaneceram presos em flagrante. Já os adolescentes respondem ao crime em liberdade, por conta do Estatuto da Criança e o Adolescente (ECA). Ao todo, eles respondem por 11 crimes de difamação, já que, até o momento, foi este o número de vítimas identificadas. A pena para difamação é de detenção, de seis meses a dois anos, além de multa.

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Intimidade exposta

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Conforme o delegado Wellington de Oliveira, assessor de comunicação da Polícia Civil, a primeiro passo é registrar queixa. “Por enquanto, não podemos falar em algo organizado. Nestes casos, não existe só o crime de difamar, caluniar e injuriar. Temos uma criança entre as vítimas, então quando você a chama de puta, por exemplo, está dizendo que ela transa e pratica atos obscenos. É um caso de estupro virtual, que inclusive já causou condenação em outros estados e infringe o ECA”, explicou.

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Nestes casos, é possível que seja feita a quebra de sigilo telefônico e telemático. “Quem propaga estes conteúdos também pratica crime, mesmo que inocentemente. Aquele que diz: vou repassar só para outras pessoas tomarem conhecimento, também está errado. Tivemos as prisões em Ribas do Rio Pardo recentemente, são casos em que extravasa o senso de intimidade e reforço que a recomendação é registrar o boletim de ocorrência”, finalizou.

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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