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Anime Friends 2019: Mulheres seguem protagonistas e donas de si em evento de cultura japonesa

Saiu no site JOVEM PAN

 

Veja publicação original:   Anime Friends 2019: Mulheres seguem protagonistas e donas de si em evento de cultura japonesa

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Por Larissa Mauricio

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Terminou no último domingo (14) a 16ª edição do Anime Friends, o maior evento que celebra a cultura pop japonesa na América Latina. Com uma programação distribuída por cinco palcos, os fãs de animes, mangás, jogos e música oriental marcaram presença em peso: ao longo dos três dias de evento, 60 mil pessoas passaram pelo Pavilhão de Exposições do Anhembi, em São Paulo (SP).

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A grande maioria deste público era jovem, entre adolescentes e adultos até a faixa dos 30 anos, tanto homens como mulheres. Elas, aliás, continuam sendo o foco das atenções no evento.

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As cosplayers femininas estão entre as mais requisitadas na hora de tirar foto, seja pela relevância do personagem que estão caracterizadas ou pelo simples fato de serem mulheres em roupas consideradas ousadas.

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Participante do Anime Friends desde 2010, a bancária Stephanie Constante, de 24 anos, sentiu a mudança de ares nas últimas edições. Ela fez cosplay de Katarina, personagem do jogo League of Legends, que usa calças e top de couro.

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“Eu achei que iam ter comentários [negativos], mas muito pelo contrário, aqui o pessoal respeita muito, entendem que é uma brincadeira. [Os homens] não ficam encostando ou fazendo cantada que você fica sem ter como responder”, contou à Jovem Pan.

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Para Stephanie, casos de assédio são mais comuns em seu cotidiano do que quando traja uma fantasia. “O mais engraçado é isso, aqui estou com uma roupa totalmente diferente e que mostra muito mais o corpo, mas o pessoal me respeita. No dia a dia, basicamente uso social e as pessoas mexem muito mais comigo na rua”, disse.

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A bióloga Ana Luisa Varisilva, de 26 anos, também nunca sofreu assédios graves durante os eventos em que participa desde a adolescência, mas já passou por situações constrangedoras. “Eu já vim com vestido tubinho e às vezes a pessoa vai tirar foto e rola uma ‘mãozinha’ desagradável, mas aconteceu poucas vezes”, afirmou a cosplayer de Glinda, a Bruxa Boa do Norte do musical Wicked.

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Há quatro anos, sua mãe também entrou na onda das fantasias. Neste ano, a pediatra Maria Dolores, de 57 anos, encarnou a antagonista Elphaba, a Bruxa Malvada do Oeste, para estar sempre perto da filha.

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“Sempre acompanhei os eventos porque tem alguns cosplays que você expõe bastante o corpo, mas esse não é objetivo e sim fazer uma performance, trazer fidelidade ao personagem. A Ana tem postura firme e é muito profissional no que faz, venho junto mais por excesso de zelo. Depois, acabei me divertindo e gostando também.”

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Anime Friends 2019

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A edição deste ano do Anime Friends aconteceu nos dias 12, 13 e 14 de julho, em São Paulo. Foram mais de 50 atrações nacionais e internacionais, entre palestras, shows, concursos de cosplay e bate-papo com astros da cultura japonesa.

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Os destaques ficaram para as bandas  Deadlift Lolita, Snowkel, FAKY!, as cantoras NADA e Yumi Matsuzawa e os atores Takumi Tsutsui e Takumi Hashimoto. A Banda Marcial de Cubatão animou os fãs de “Cavaleiros do Zodíaco”, “Naruto” e “Dragon Ball Z” com seus temas clássicos tocados pela orquestra.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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