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Mulheres vítimas de violência doméstica poderão se afastar do trabalho

Saiu no site AGÊNCIA BRASIL

Afastamento, como medida protetiva, não terá desconto salarial

Mulheres vítimas de violência podem ficar afastadas do trabalho, caso a justiça determine como medida protetiva, em caso de violência doméstica. É o que determina a Advocacia Geral da União, em parecer assinado nesta quinta-feira (1), no Palácio do Planalto, em Brasília.  

O documento garante às mulheres o direito de se afastar do trabalho como medida protetiva, sem desconto salarial. A medida segue o entendimento do STF, o Supremo Tribunal Federal e o salário continua garantido por até seis meses de afastamento.

A Consultora-Geral da União, Alessandra da Silva, explicou que, antes disso, o risco de ser afastada e perder o direito ao salário colocava muitas mulheres diante da escolha entre manter o sustento ou salvar a própria vida.

“A condição feminina nos leva, por vezes, a situações de tamanha vulnerabilidade que alguns se sentem no direito de nos tirar a vida. Essas mulheres enfrentam uma realidade muito concreta. O agressor sabe onde elas trabalham, conhece seus horários, seus caminhos e sua rotina”.

A Lei Maria da Penha já previa o afastamento do trabalho caso o juiz definisse assim. Mas não mencionava quem paga o salário nesse período. Com isso, o STF decidiu, este ano, que o empregador é o responsável por pagar o salário da vítima nos 15 primeiros dias de afastamento. O restante fica por conta do INSS, que deve pagar o salário integral.

Presente na assinatura do parecer, a Presidente do INSS, Ana Cristina Silveira, defendeu que a medida é fundamental para a segurança financeira das mulheres.

“Quando a mulher decide romper o ciclo da violência, ela precisa encontrar apoio e proteção do estado brasileiro e não novos obstáculos. Nenhuma mulher deve ter de escolher entre a sua segurança e o seu sustento. A segurança financeira é fundamental para que mulheres vítimas de violência possam romper o ciclo de agressões e reconhecer suas vidas”.

No fim das contas, basta o juiz emitir a decisão da medida protetiva, para o INSS começar a pagar se passados os 15 dias, sem precisar de nova perícia.  

Caso a mulher não tenha contribuição previdenciária, o salário dela fica garantido pelo estado, Distrito Federal ou município indicado pelo juiz.

De acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, no ano passado mais de 1,5 mil mulheres foram vítimas de feminicídio, no país. E, geralmente, o agressor conhece o local de trabalho e horários em que a vítima está naquele endereço.

 

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