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Alunas se mobilizam para que Fuvest inclua mais autoras em lista de livros

Saiu no site REVISTA CLÁUDIA

 

Veja publicação original:   Alunas se mobilizam para que Fuvest inclua mais autoras em lista de livros

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Atualmente, das nove obras que compõem a leitura obrigatória, apenas uma foi escrita por uma mulher

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Por Gabriela Teixeira

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Um coletivo estudantil da Escola Nossa Senhora das Graças, localizada no bairro Itaim Bibi, em São Paulo, lançou um abaixo-assinado solicitando que a Fuvest(Fundação Universitária para o Vestibular) adicione mais autoras mulheres em sua lista de leituras obrigatórias para o vestibular. Atualmente, das nove obras que compõem a lista, apenas uma foi escrita por uma mulher. A Fuvest é a porta de entrada para a Universidade de São Paulo (USP).

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O que nos motivou foi a revolta que sentimos em relação à desvalorização que as mulheres enfrentam em todos os âmbitos, inclusive no literário”, explica Alice Lauria, 16 anos, estudante do segundo ano do Ensino Médio e integrante do Coletivo feminista “Eu não sou uma Gracinha“, em entrevista à CLAUDIA.

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Criado em 2014, o Coletivo surgiu a partir de uma iniciativa de alunas para alunas com o propósito de acolhê-las e conscientizá-las, levando o movimento feminista para o cotidiano estudantil. Ao mesmo tempo, objetiva combater ações machistas presentes no ambiente escolar.

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Através de uma parceria com o site Change.org e motivadas pelo choque causado pela ausência feminina na lista do vestibular, Alice e suas colegas Luiza Alonso, 17 anos, e Lena Giuliano, de 16, decidiram criar o abaixo-assinado.

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A petição faz parte do programa “Elas mudam o mundo“, através do qual a plataforma se propõe a empoderar mulheres a usar a tecnologia para gerar mobilização a favor das mudanças sociais que desejam.

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Queremos ser ouvidas

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Desde que foi ao ar, o abaixo-assinado já conta com mais de 3100 assinaturas das 5000 determinadas pelo site. Mas Alice explica que a verdadeira meta é outra. “É sermos ouvidas pela Fuvest de alguma forma. Vamos continuar divulgando e lutando até que a gente obtenha algum tipo de resposta”.

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Enquanto isso não acontece, elas tomam outras atitudes para proporcionar o devido reconhecimento às escritoras. Na biblioteca da escola, por exemplo, inauguraram uma estante feminista. Batizado com o nome de “Maria Firmina dos Reis“, o espaço conta apenas com livros escritos por mulheres.

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“Mesmo estudando profundamente sobre o romantismo há mais de quatro meses, nosso professor nunca havia mencionado a Maria Firmina, primeira escritora romântica negra, ou mesmo nenhuma outra. Para nós, ela representa muito: além de ser mulher, era negra e havia escrito o primeiro livro que relatava a escravidão do ponto de vista dos escravos”.

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Alice ressalta que a petição não visa adquirir privilégios, muito pelo contrário. “As mulheres precisam de representatividade. As jovens precisam de escritoras mulheres nas quais elas possam se inspirar. Os livros que os jovens vestibulandos leem muitas vezes são só os de leitura obrigatória do vestibular e olhe lá! Não ter representatividade feminina nestas listas é não apresentar autoras mulheres para os jovens e, dessa forma, as escritoras serão sempre postas de lado.”

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Procurada pela reportagem, a Fuvest não se pronunciou até o momento de publicação desta matéria. É possível contribuir com o projeto assinando a petição através deste link.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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