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Alunas do Siminina conhecem importância da mulher na carreira militar

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Militares da Aeronáutica, Corpo de Bombeiros e Exército visitaram as unidades do Programa Siminina, no último mês, para destacar o papel da mulher na carreira militar. O projeto voluntário também tem a intenção de falar sobre as formas de ingresso na Força Aérea Brasileira (FAB) e as profissões militares.

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Segundo a sargenta especialista em Controle de Tráfego Aéreo da FAB, Rayane Cristina, idealizadora do projeto, é demonstrado às alunas do Siminina a crescente e cada vez maior presença feminina nas áreas militares, no intuito de orientar as jovens a pensarem nas profissões antes do ingresso no ensino médio.

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“Passamos para elas sobre o estudo e que as mulheres tem o poder de conseguir o que elas querem. Se elas querem ser piloto, militar, advogada e independente da profissão que elas queiram seguir, basta estudarem. Em nossas visitas, incluímos elas na conversa para perguntarem o que elas querem ser, mostrar o meio militar e as mulheres de farda”, contou.

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Para a primeira-dama de Cuiabá, Márcia Pinheiro, o projeto segue as diretrizes das ações sociais desenvolvidas nos últimos anos, onde colocam a mulher em destaque para o empoderamento feminino e papel de independência para combater a violência doméstica.

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“É se uma importância que pensamos em ações para colocar a mulher em destaque e cada vez seu papel dentro da sociedade onde quer que seja. Estamos promovendo diversas ações focadas nas mulheres como o Qualifica Cuiabá 300 anos e outros porque precisamos criar mecanismo para seu crescimento e mostrar para meninas que o meio militar também é espaço para mulheres e uma forma de incentivar o empoderamento feminino”, frisou Márcia.

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O projeto voluntário visitou, até o momento, as unidades dos bairros CPA III e 1ª de Março e pretende estender os trabalhos em todas as outras 14 unidades da Prefeitura de Cuiabá. “Mostramos os valores militares que é a educação e o respeito ao próximo e, principalmente, a realização dos trabalhos das nossas atividades para que o jovem saiba escolher o caminho do bem. É isso que pretendemos passar para essas crianças”, elencou o 2ª Sargento Abner da Costa.

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Fonte: Prefeitura de Cuiabá

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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