HOME

Home

Abusos, estupros, feminicídios: setembro não foi um bom mês para as mulheres

Saiu no site REVISTA MARIE CLAIRE:

 

Veja publicação original:   Abusos, estupros, feminicídios: setembro não foi um bom mês para as mulheres

 

Por GABRIELA MANSSUR

 

A Promotora de Justiça Gabriela Manssur mergulha nas atrocidades cometidas a mulheres no último mês

 

Ufa, chegou outubro, pois setembro definitivamente não foi o mês das mulheres. Da ejaculação nos transporte públicos aos feminicídios, para nosso desespero os crimes continuam e se intensificam. Eu poderia colocar aqui várias estatísticas, mas elas não sensibilizam mais. Preferi lembrar de alguns casos que marcaram o mês da primavera:

 

 

“Mãe questiona filha de 12 anos sobre virgindade e escuta: foi o seu marido”

 

 

“Homem é preso por matar ex a facadas após ela mudar de cidade para fugir dele”

 

 

“Fui estuprada em um encontro do Tinder”

 

 

“Homem é preso por extorquir mulheres em estupro virtual”

 

 

“Homem queima rosto da esposa com água fervendo”

 

 

“Menina é vítima de estupro coletivo e suspeito filma o crime”

 

 

“Pai espanca e corta o cabelo da filha que perdeu a virgindade aos 13 anos”

 

 

“Filmei meu próprio estupro e consegui a prisão do agressor”

 

 

“Veterinário mata mulher e depois se suicida”

 

 

“Cidade de São Paulo tem quase sete casos de estupro registrados por dia”

 

 

“Bombom diz que apanhava do ex-marido”

 

 

“Homem é preso por se masturbar na frente de mãe e filha em elevador”

 

 

“Medica Milena Gottardi Tonini Frasson foi morta a tiros pelo ex, na frente do Hospital das Clinicas, em Vitoria – ES. Ele não aceitava o fim do relacionamento”

 

 

“´Ela veio correndo, desesperada´, diz mãe de criança de 5 anos vítima de abuso sexual em hipermercado em Porto Alegre”

 

 

“Condenado por crime sexual em voo, preparador físico Nuno Cobra é preso”

 

 

Todos me tocam, claro, mas o último me surpreendeu. Sempre gostei de praticar esportes e li umas duas vezes o livro A Semente da Vitória, de Nuno Cobra, por acreditar que a disciplina e o condicionamento físico que se aprendem no esporte podem ser levados para todos os campos da vida – afinal, “mens sana in corpore sano”, não? Infelizmente não. Treinador físico que preza a saúde, acusado de abuso sexual?

 

Será que as pessoas têm noção do mal que esses crimes causam à saúde física e psíquica das mulheres? Estresse pós-traumático, pânico, depressão, fobia social, distúrbios do sono – sem falar na sensação de impotência, medo e vergonha. Muitas mulheres demoram anos para denunciarem um abuso e quando denunciam escutam: “mas quem estava perto?”, “alguém viu?”, “quem vai acreditar em você?”, “por que você mudou a versão?”. O pior é que nunca ninguém vê, pois são crimes que ocorrem na clandestinidade. E aquelas mulheres que conseguem romper o silêncio e buscar justiça, muitas vezes não recebem a resposta que esperam por não haver provas suficientes daquilo que elas falam, contam, narram ou “alegam”. Nesses casos, a absolvição é quase certa. E não são os aplicadores da lei que erram. É princípio básico do nosso Processo Penal: “na dúvida,  absolve-se”. A palavra da mulher ainda é posta em jogo e muitas vezes não vale como único meio de prova, principalmente sobre crimes sexuais.

 

 

Estamos vivendo uma onda de conservadorismo? Na minha opinião sim, mas não é uma onda. O conservadorismo sempre existiu. Porém, agora que as pessoas dão opiniões e se expressam publicamente e a qualquer momento – principalmente por meio das redes sociais -, isso está explícito. E o conservadorismo, antes velado diante dos direitos das mulheres,  está escancarado.

 

 

Ainda que tenhamos avançado em leis, tratados internacionais, programas e campanhas,  se compararmos decisões judiciais de 30 anos atrás com as atuais, percebemos que a fundamentação é a mesma. As mulheres alcançaram seus direitos, mas a cabeça das pessoas não mudou. E quando maior a autonomia da mulher, maior o conservadorismo: funciona como uma espécie de reação, de freio e resistência às nossas conquistas.

 

 

Tudo que foi exposto acima chamou minha atenção para mais um questão: qual é o limite dos nossos direitos, em especial a tão defendida liberdade de expressão?

 

 

Como cidadã, ultimamente, diante de debates acirrados que se instalaram sobre decisões judiciais e casos polêmicos, passei a me sentir reprimida e deixei de me manifestar muito vezes. Defendo sim que nossas ações e decisões tenham que estar em compasso com o que acontece no mundo, sob pena de vivermos em núcleos isolados e invioláveis, como azeitonas em conserva. Mas agora me sinto intimidada para falar sobre determinado assunto e de me indignar sobre determinadas decisões judiciais, pois muitas vezes me deparo com discursos de ódio e de intolerância apoiados na liberdade de expressão. E esse nunca foi o meu objetivo.

 

 

Todos nós perdemos com isso: calou parte da minha voz, da sua e de muita gente. Não podemos mais falar nada, principalmente quando o foco é diversidade, gênero e mulheres. Se nos posicionamos a favor do aborto, somos antirreligiosas; se nos posicionamos  contra o machismo, somos feminazes e mal-amadas; se nos posicionamos a favor do feminismo, somos de esquerda e temos que concordar, consequentemente, com que uma criança toque o órgão sexual masculino em uma exposição de arte. E ai se falarmos o contrário. O exercício de um direito deve ser livre, claro, desde que não impeça o exercício do direito de outra pessoa – em privilégio ao princípio máximo da nossa Constituição Federal a dignidade da pessoa humana: os meus, os seus, os nossos Direitos. Como disse Oliver Wendell Holmes Jr., jurista americano da Suprema Corte dos EUA: “O direito de eu movimentar meu punho termina quando começa seu queixo”.

 

 

Não quero iniciar o mês de outubro com pessimismo. Sejamos esperançosas, afinal na Arábia Saudita foi liberado o direito das mulheres dirigirem. Não desanimo, pois quando falo e escrevo sobre tudo isso, meus olhos brilham em pensar em quantas mulheres tiveram coragem, quantas mulheres gritaram, denunciaram, exigiram e conseguiram seus direitos, sua própria liberdade.

 

 

Sim, setembro se foi, mas tem algo que ficou guardado na minha mente e coração: o dia 19, aniversário de 9 anos do meu filho, que ele me fez um pedido: “Mãe, eu gostaria muito de conhecer a Maria da Penha”. Essa sim é a verdadeira semente da vitória.

 

 

 

 

….

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Compartilhe

Compartilhar no facebook
Facebook
Compartilhar no twitter
Twitter
Compartilhar no linkedin
LinkedIn
Últimas Notícias

Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

Categorias

HOME