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‘Sou linda, gostosa e polêmica’, diz Ângela Ro Ro com 67 anos e novo disco

Saiu no site DIÁRIO DE PERNAMBUCO:

 

Veja publicação original:  ‘Sou linda, gostosa e polêmica’, diz Ângela Ro Ro com 67 anos e novo disco

 

Primeiro álbum de inéditas da artista em oito anos, Selvagem passeia pelo jazz, rock, baião e samba

Por: Cecília Emiliana

 

“Oi, meu amor! Espera só um minutinho, que eu engasguei aqui, preciso de um chazinho. Me liga de novo em cinco minutos?”. Ditas por telefone, as palavras carregadas de diminutivos e delicadezas pertencem a uma mulher de voz grave e robusta, cuja personalidade nunca primou pela candura: era Angela Ro Ro do outro lado da linha. Oito anos depois de Escândalo – seu último álbum de inéditas -, a cantora está de disco novo. Lançado pela Biscoito Fino, Selvagem já está disponível nas plataformas digitais.
O título do CD define com clareza a jovem de timbre rouco que estourou em 1979 com a canção Amor, meu grande amor, parceria com a compositora Ana Terra. Mas até que ponto “selvagem” ainda é adjetivo que faz jus ao perfil da senhora que, em 5 de dezembro, completará 68 anos? A inesperada meiguice com que inicialmente atendeu à reportagem seria indício de que a idade amansou a fera?
A resposta é não. Bastam cinco minutos de diálogo com Angela para perceber que, se ela tem um papel de senhorinha afável a desempenhar, ficou para a próxima encarnação. Trata-se de alguém que expressa com a fluidez e a imprevisibilidade do caos. A carioca, que inicia um tópico com “meu amor” pra cá, “querida” pra lá, três minutos depois já mudou o tom da conversa, podendo assumir a gravidade de um discurso inflamado ou a leveza de uma gargalhada gratuita. Nas composições 100% autorais de Selvagem, o jeitão desgovernado de Angela Ro Ro faz muito mais sentido. Blues, jazz, rock, xaxado, blues, samba e balada se misturam no trabalho, que se encerra com um baião. Os últimos versos de Parte com o capeta, canção que encerra o álbum são “Sai da frente/ eu não tenho freio!”, apropriados, sem dúvida, para sintetizar o clima da entrevista.
 
Entrevista Angela Ro Ro

Disco
Dessa vez não eu não convidei músicos pra tocar comigo. Selvagem é um trabalho só meu e do meu amigo, parceiro de trabalho de 30 anos, Ricardo Mac Cord. Ele fez o som de todos os instrumentos que aparecem nas canções no teclado, com suas mãos talentosas. Tinha certa urgência do disco. E depois, porque me apetecia essa coisa tecnológica de criar com um instrumento só. Claro, o Ricardo não é Jimmy Hendrix, mas é um músico foda.
 
Rebeldia
Cheguei na terceira idade, né? Posso dizer que sou uma senhorinha dócil (risos). Mas Selvagem ainda é o meu espírito, todo mundo sabe que eu sempre fui assim. O disco se chama Selvagem porque é isso que eu sou. Como diz a música: Sou selvagem e não adianta/ tentar me cortar a garganta”.
Cura Gay
É patético isso, né? Deveriam se preocupar em tornar o acompanhamento psicológico acessível a quem precisa, como usuários de drogas pesadas, por exemplo. Sinceramente, a gente precisa de tanta coisa. De ar sem poluição, faculdade, postos de saúde, delegacias decentes, polícia honesta, rodovias, ensino de qualidade. Acho que esse papo de cura gay veio para tentar distrair a gente, tirar o foco das coisas sérias e urgentes que precisamos discutir.
 
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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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