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Menina aproveita visita da PM à escola para entregar carta acusando assédio

Saiu no site UNIVERSA

 

Veja publicação original: Menina aproveita visita da PM à escola para entregar carta acusando assédio

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Por Bruna Alves

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Uma menina de 10 anos denunciou à Polícia Militar (PM), por meio de uma carta escrita a mão, ter sofrido assédio sexual de um seguidor no Instagram, na última segunda-feira (21). A criança frequenta a 5ª série de uma escola estadual de Parintins, no interior do Amazonas. Segundo a polícia, a família da menina, que teve sua identidade preservada, não sabia o que havia acontecido.

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Durante um projeto social que a PM estava realizando na escola, a aluna colocou a carta dentro de uma caixinha, que estava no pátio para os alunos tirarem suas dúvidas com a polícia e registrar denúncias. O sargento da PM Gildo Assis sorteou essa carta para ler, mas por se tratar de uma denúncia, não leu em voz alta e levou o caso para a corporação.

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No texto, a menina começa pedindo ajuda da polícia e, em seguida, descreve o que aconteceu.

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“Um garoto que era seguidor meu e eu nem sabia que existia disse que eu era gostosa, que meu corpo era fofo, que eu era sexy, que queria lamber minha vagina, agarrar nos meus peitos”, diz um trecho da mensagem.

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Assustada, a menina também relata que ficou com medo, por não saber quem é o autor das mensagens. “Chorei muito, não sei que cidade ele mora, não sei nada sobre ele, não sei quantos anos tem, não sei o seu nome”. Ela termina a carta pedindo ajuda. “Tenho apenas 10 anos, por favor me ajuda”.

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Menina denuncia em carta direcionada à PM ter sido assediada pela internet - Divulgação/PM-AM
Menina denuncia em carta direcionada à PM ter sido assediada pela internet

Imagem: Divulgação/PM-AM

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De acordo com a PM, as crianças costumam aproveitar a presença da polícia nas escolas para fazer denúncias.

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“As crianças denunciam abusos, uso de drogas entre familiares, dentre tantos outros, mas esse caso chamou bastante atenção, e chegando em casa eu fui ver que a situação era um pouco mais complexa. A gente não sabe se era homem, se era mulher, se era da mesma idade ou se não é”, afirmou o Sargento Assis.

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Ele disse também que não tem conhecimento de outro caso semelhante, mas ressaltou a importância de denunciar.

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“Foi a primeira vez que chegou um fato dessa natureza nas nossas mãos. Essa menina teve a iniciativa de procurar ajuda, mas quantas não procuram? Ela relatou exatamente como aconteceu”, afirma o Sargento.

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Em nota, a Delegacia Especializada de Polícia (DEP) de Parintins disse que, até o momento, não recebeu nenhuma denúncia e aguarda apresentação formal da Polícia Militar ou da família da criança para investigar o caso.

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Secretaria de Educação diz saber do caso, mas não se pronuncia

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A PM denunciou o crime à coordenação da escola e à Secretaria Estadual de Educação. Segundo o Sargento Assis, a escola fez uma reunião com todos os pais para discutir o assunto.

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A Secretaria Estadual de Educação disse que está ciente do caso, mas não se pronunciou a respeito.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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