HOME

Home

Fortalecer a rede de atendimento à mulher é “imprescindível”, diz diretora-presidente do ISP

Saiu no site DIÁRIO DE PETRÓPOLIS

 

Veja publicação original:    Fortalecer a rede de atendimento à mulher é “imprescindível”, diz diretora-presidente do ISP

.

Na apresentação do Dossiê Mulher 2019, ela afirmou que iniciativas como o Cram e o Nuam representam “avanço no enfrentamento à violência”

.

Dados sobre Petrópolis mostram que o número de femícídios em 2018 caiu, mas ainda são altos os índices de lesão corporal, estupros e ameaças

.

Apesar dos baixos índices de violência contra a mulher em Petrópolis na comparação com todo Estado, a rede de atendimento precisa continuar a ser fortalecida para que os índices possam diminuir ainda mais. Essa é a conclusão da diretora-presidente do Instituto de Segurança Pública, Adriana Pereira Mendes, que esteve na Casa dos Conselhos na quarta-feira (29.05) para apresentar os dados obtidos pelo Dossiê Mulher 2019. Espaços e ações desenvolvidas em locais como Centro de Referência em Atendimento à Mulher (Cram), o Núcleo de Atendimento à Mulher (Nuam) na delegacia do Retiro, entre outros, são vistos por ela como “imprescindíveis” para enfrentar a violência por causa do gênero.

.

O Dossiê Mulher 2019 reúne dados do ano passado. De acordo com o relatório, foram dois femicídio (homicídios dolosos), contra seis um ano antes. O número de tentativas de homicídio, no entanto, teve um pequeno aumento (foi de 12 para 15). Em 2018, houve registro de 861 casos de lesão corporal, 118 estupros e 931 ameaças.

.

“Com relação a Petrópolis, considerando o Estado do Rio como um todo, vemos que não são números tão significativos, felizmente. A gente observa, por exemplo, com relação ao número de feminicídio, em comparação com o Estado do Rio de Janeiro, que é bem reduzido, chegamos até, em 2016, a não ter nenhum caso. Ainda assim, observamos números expressivos de lesões corporais, ameaças, crimes que não têm a mesma gravidade como são os contra a vida, mas que ainda é necessária toda a atenção para que esses números diminuam”, analisou.

.

Nesse cenário, a rede de assistência às vítimas da violência doméstica ganha ainda mais importância. Até meados de maio deste ano, o Cram fez 257 atendimentos em Petrópolis. O espaço oferece orientação jurídica, acompanhamento social e psicológico, em parceria com as delegacias da cidade, para atender mulher em situação de violência, seja ela moral, verbal, patrimonial, física ou sexual.

.

Além disso, a cidade também tem a Sala Violeta, no Fórum de Itaipava, para acelerar o acesso das vítimas ao judiciário; e está construindo a Sala Lilás, que vai oferecer atendimento reservado para exames no IML. Este ano, a Guarda Civil também capacitou os agentes para atender mulheres em caso de violência dentro da Lei Maria da Penha.

.

“Qualquer ação que visa dar um melhor atendimento e, sobretudo, um fortalecimento da rede de atendimento à mulher nos seus mais diversos aspectos, seja no âmbito da unidade policial ou no pós, é imprescindível, é muito importante, é um avanço no enfrentamento à violência”, ressaltou a diretora-presidente do ISP-RJ.

.

Durante o evento, que reuniu cerca de 150 pessoas, o coordenador de Relações Institucionais, Roberto Junior, destacou que a mulher vem ganhando cada vez mais espaço na sociedade e que é preciso caminhar no sentido de acabar com o machismo para reduzir a violência doméstica.

.

“Em pleno século XXI, ainda vemos a diferença com que a mulher ainda é tratada. Ver esses índices absurdos de violência contra a mulher é algo que nos entristece. E muitas vezes, por coisa tão simples, preconceito por causa da roupa que veste, até a posição no trabalho. Isso tem que ser combatido, o machismo tem que ser freado. Acredito muito na força da mulher, tenho muita esperança de que vai chegar a hora em todos os homens vão se conscientizar e realmente vai entender e valorizar a mulher”, afirmou Roberto Junior.

.

Coordenadora do Gabinete da Cidadania e presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, Anna Maria Rattes agradeceu a disponibilidade da diretora-presidente do ISP-RJ para trazer os dados de Petrópolis e destacou que a prefeitura aposta em diversas mulheres, o que é um sinal da representatividade feminina.

.

“Nós temos no governo um volume de mulheres capazes e exercendo suas funções com muita competência, reconhecidamente. Agradeço a todas elas porque tiveram a sensibilidade de estar aqui prestigiando a apresentação e a luta das mulheres contra a violência doméstica. Saber os números é um passo fundamental para formular as políticas públicas para combater essa violência”, disse.

.

A mesa principal da apresentação do Dossiê contou com a presença de todas as secretárias: Márcia Palma (Educação), Fabíola Heck (Saúde), Karina Bronzo (Serviços, Segurança e Ordem Pública), Denise Quintela (Assistência Social) e Elaine Nascimento (Fazenda).

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Compartilhe

Compartilhar no facebook
Facebook
Compartilhar no twitter
Twitter
Compartilhar no linkedin
LinkedIn
Últimas Notícias

Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

Categorias

HOME