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ONU Mulheres debate racismo e empoderamento feminino com jovens em comunidade do Rio de Janeiro

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Veja publicação original:  ONU Mulheres debate racismo e empoderamento feminino com jovens em comunidade do Rio de Janeiro

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No Rio de Janeiro (RJ), a ONU Mulheres reuniu em Bonsucesso, zona norte da cidade, cerca de 20 jovens moradores do Complexo do Alemão para discutir o impacto da discriminação e do racismo no seu dia a dia.

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Encontro neste mês (6) fez parte da campanha Vidas Negras das Nações Unidas, que visa conscientizar a população e o governo brasileiros sobre a violência contra a juventude afrodescendente. Evento também debateu meios de superar o preconceito e vulnerabilidades por meio do esporte e da cultura.

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No Rio de Janeiro (RJ), a ONU Mulheres reuniu em Bonsucesso, zona norte da cidade, cerca de 20 jovens moradores do Complexo do Alemão para discutir o impacto da discriminação e do racismo no seu dia a dia. Encontro neste mês (6) fez parte da campanha Vidas Negras das Nações Unidas, que visa conscientizar a população e o governo brasileiros sobre a violência contra a juventude afrodescendente. Evento também debateu meios de superar o preconceito e vulnerabilidades por meio do esporte e da cultura.

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As crianças e adolescentes convidados pelo ONU Mulheres frequentam a ONG Abraço Campeão, que oferece aulas de boxe, karatê, luta livre, cidadania e desenvolvimento pessoal, além de oferecer reforço escolar e excursões culturais. Criada em 2015, a instituição atende atualmente em torno de 80 jovens, de sete a 29 anos.

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“O esporte é uma oportunidade que muitas pessoas não têm. Já escutei de muitos que o boxe não ia me levar a nada, mas hoje eu estou aqui firme e forte e fazendo diferença”, destacou Mhenadhy Esperança, de 18 anos, aluno do ‘Abraço Campeão’.

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O encontro dos jovens foi fruto de uma parceria da ONG com a campanha Vidas Negras e também com o projeto Uma Vitória Leva à Outra, implementado pela ONU Mulheres e pelo Comitê Olímpico Internacional para empoderar meninas usando o esporte.

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A atividade em Bonsucesso foi desenvolvida por jovens negros facilitadores do Abraço Campeão e da inciativa da ONU, com a realização de oficinas, compartilhamento de histórias, debates e confecção de cartazes.

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“Na metodologia que adotamos, foram tratadas as dores, enquanto juventude negra, moradora de favela e que tem direitos violados, e os sonhos deles, na perspectiva de que é importante que eles tenham sonhos e de que é possível vencermos as barreiras do racismo estrutural no Brasil”, explicou Michele Seixas, assessora da sociedade civil para a ONU Mulheres e ex-professora de cidadania do Abraço Campeão.

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“Ações como essa me ajudaram a descobrir minha própria identidade como negra e me aceitar do jeito que eu sou”, acrescenta Joyce Rodrigues, ex-participante do Uma Vitória Leva à Outra. Hoje com 17 anos, a jovem é uma das facilitadoras do programa da ONU.

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Segundo a adolescente, iniciativas como o encontro dos jovens são importantes porque permitem a troca de experiências com outras pessoas, fazendo “com que elas sejam sementes, que brotam em todos os corações”.

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O evento foi promovido em 6 de abril, data lembrada pela ONU como o Dia Internacional do Esporte para o Desenvolvimento e pela Paz.

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“A mensagem que eu deixo é que temos que resistir. Todo dia é uma luta e a gente tem que ser a mudança que a gente quer porque eu acredito muito que a alma não tem cor, então a gente pode mudar isso”, completa Joyce.

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Debate e empoderamento

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A assessora de Comunicação da ONU Mulheres, Isabel Clavelin, explicou que a atividade no Rio foi fundamental para a campanha Vidas Negras “porque é o primeiro momento em que ela chega junto com a juventude negra”.

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“Estamos num local de vida, onde o racismo, a discriminação racial e a violência letal contra a juventude negra acontecem na sua expressão mais contínua, como ouvido nos relatos dos adolescentes”, explicou a profissional das Nações Unidas após um momento de diálogo em que cada um dos jovens presentes falou sobre casos de violação de direitos.

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“Escutar as histórias de jovens negros e negras pelas suas próprias vozes é um valor fundamental para a campanha porque ela precisa ter a vivacidade dessa juventude”, acrescentou Isabel.

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Para Michele Seixas, o evento trará consequências positivas para os participantes. “Todos vão levar essa experiência para o resto da vida. E o impacto que teremos a curto, médio e longo prazo será de cada vez mais relatos de aprendizados e o poder de transformar vidas e empoderar meninas e mulheres no esporte, (para afirmar) que elas podem estar onde elas quiserem, quando elas quiserem.”

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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