HOME

Home

Chimamanda: “Precisamos de homens feministas para mudar outros homens”

Saiu no site REVISTA MAIRE CLAIRE

 

Veja publicação original:  Chimamanda: “Precisamos de homens feministas para mudar outros homens”

.

Em entrevista exclusiva para a edição de aniversário de Marie Claire, a escritora nigeriana e ícone pop Chimamanda Ngozi Adichie defende que os homens podem ser, sim, feministas e fala sobre literatura, moda, idade e o racismo no Brasil

.

Por Adriana Ferreira Silva

.

Ela é protagonista de dois TEDs com mais de 20 milhões de views, virou música da Beyoncé e tema de coleção da Dior. Trajetória para lá de incomum para uma escritora de ficção que jamais pensou em ser ícone feminista. A nigeriana Chimamanda Ngozi Adichie, de 41 anos, autora de seis livros e mãe de uma menininha de 3, encontrou-se com Marie Claire Brasil em Washington para uma conversa franca e exclusiva sobre liberdade, gênero, racismo e amor. Polêmica, cravou que os homens são essenciais na luta das mulheres e que podem (e devem) ser feministas.

.

“Temos que parar de pensar no feminismo como uma espécie de festinha exclusiva para a qual poucas pessoas são convidadas. Nosso objetivo é a igualdade no mundo. Queremos chegar a um ponto em que não vamos mais precisar do feminismo. Para isso acontecer, todo mundo tem que se envolver. Portanto, precisamos de homens feministas para mudar outros homens”, garante Chimamanda. “Em Lagos, uma cidade cosmopolita, acontece de um homem e uma mulher entrarem num restaurante, e o garçom ou o segurança dizerem: ‘Boa tarde, senhor’, ignorando a mulher. Então, costumo falar aos homens que eles precisam dizer: ‘Isso é inaceitável. Entrei aqui com outro ser humano que é meu igual. E você precisa reconhecer a presença de nós dois’”, diz ela. Mas qual homem Chimamanda já viu tomar atitude semelhante? “Meu marido”, responde, rindo. “A não ser que sejam cooptados para o feminismo, os homens não vão participar de livre e espontânea vontade. Meu marido o faz porque falei com ele sobre isso. Até então, nem ele percebia.”

.

Eu não preciso do feminismo porque não sou uma vítima. Uma das frases mais comuns usadas por mulheres que se consideram antifeministas, a afirmação é contestada com veemência pela escritora nigeriana Chimamanda Ngozi Adichie, estrela da edição de aniversário da revista Marie ClaireNas bancas a partir de 4 de abril.

.

Leia a superentrevista exclusiva de Chimamanda Ngozi Adichie na edição de abril, que chega às bandas em 4/4. Abaixo, confira os bastidores da equipe de Marie Claire em Washington.

.

“Sim, você precisa [do feminismo]”, diz Chimamanda. “Feminismo tem a ver com justiça. Ainda não há igualdade no mundo, então, precisamos fazer com que haja [igualdade]. Não significa que você seja uma vítima. Por causa do feminismo, mulheres podem votar, comprar um carro, uma casa sem precisar de um homem assinando algum documento por ela ou lhe dando permissão”, explica Chimamanda.

.

Eu não sou feminista, eu sou feminina
Eu não preciso do feminismo porque quero me casar e ter filhos

Por que elas não evitam o aborto ao invés de matar bebês?
Não se depilar é ridículo e nojento. Isso não é empoderamento

.

Diretora de redação: Laura Ancona
Diretora de Arte: Karen Kawagoe
Edição e reportagem: Adriana Ferreira Silva
Produção executiva: Vandeca Zimmerman
Filmmaker e montadora de vídeos: Inara Chayamiti
Agradecimento: Watergate Hotel | DC Studios Rental | Cia. das Letras

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Compartilhe

Compartilhar no facebook
Facebook
Compartilhar no twitter
Twitter
Compartilhar no linkedin
LinkedIn
Últimas Notícias

Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

Categorias

HOME