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Homem morde e decepa nariz de mulher, que terá que fazer 15 cirurgias

Saiu no site REVISTA CLÁUDIA

 

Veja publicação original:   Homem morde e decepa nariz de mulher, que terá que fazer 15 cirurgias

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O caso aconteceu em 2017, mas Talita Oliveira sofre ainda com as consequências físicas e psicológicas

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Em novembro de 2017, a vendedora Talita Oliveira, 28 anos, teve seu nariz decepado e a sua orelha esquerda arrancada pelo seu ex-namorado, Ricardo Willians Cazuza, com quem viveu por dois anos. Há poucos mais de uma semana, a jovem passou pela quinta cirurgia de reconstrução nasal. Ainda faltam dez, no mínimo, para que Talita tenha seu nariz reconstruído, segundo os médicos. O cruel caso de violência doméstica é relatado por Paulo Sampaio, do portal Universa, do UOL.

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Talita conta que a motivação do ato canibal foi o fim do relacionamento, que em seus últimos momentos estava se tornando violento. “Eu havia dito que não queria mais o relacionamento, ele foi embora, levou tudo, mas naquele dia (da agressão no rosto) teve jogo do Corinthians. Toda vez que tinha futebol, ele chegava em casa muito agressivo. Me batia, e no outro dia pedia desculpas, arrependido.”

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A jovem relembra que o primeiro ano de seu namoro “foi uma lua de mel”. Os dois se conheceram em uma festa de amigos em comum. A pedido dele, ela abriu um salão de cabeleireiros em casa, já que ele não queria que ela trabalhasse fora. “Nós dois administrávamos o comércio”, conta.

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Com o tempo, as implicâncias em torno do jeito de Talita começaram a acontecer e críticas rondavam o relacionamento dos dois. O agressor criticava, até mesmo, o modo como ela mascava chicletes. “Ele dizia que era coisa de puta.”

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Porém, se Talita resolvesse contar aos conhecidos as agressões verbais que recebia, ninguém acreditaria, na opinião dela. O ex-companheiro era carinhoso com os amigos, familiares e com os três filhos do casamento anterior da jovem. Segundo seu relato, as agressões físicas aconteciam aos finais de semana, dias em que seus filhos ficavam na casa dos avós ou do pai.

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 (Divulgação/Arquivo pessoal)

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O dia da agressão

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Em um domingo de 2017, quando os dois já não moravam juntos, a violência atingiu maior patamar.

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“Depois do jogo (do Corinthians) ele começou a me ligar, me xingando de tudo; dizia que, se eu não falasse, ele iria até a minha casa e me mataria. Às 2h ele apareceu em um carro que devia ser emprestado, bateu na minha janela, eu acordei, abri a porta. Ele queria que eu o acompanhasse, desse uma volta, eu disse que não ia, que não deixaria meus filhos. Ele entrou e vasculhou tudo atrás de algum namorado meu, até debaixo da cama. Acabou indo embora, mas voltou”, relata Talita.

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Após a ameaça, ela foi para a casa de sua mãe, com os seus filhos. Entretanto, o agressor foi até a casa da ex-sogra. “Ouvimos um barulhão lá fora, e os vizinhos vieram falar que ele estava invadindo a casa de todo mundo atrás de mim, aos gritos. Eles pediram para eu acalmá-lo.”

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Ao sair com os filhos para expulsar o rapaz, ele disse a um deles: “Pode se despedir da sua mãe, porque daqui a três horas eu vou voltar, sem dó”, mas Talita não acreditou. E ele voltou.

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Fora de si, o agressor a agarrou no movimento de uma gravata e esmurrou sua cabeça. Depois, tentou quebrar seu pescoço. “Eu vi tudo escuro várias vezes”, lembra. Talita também enfatiza sua indignação ao se recordar que ninguém na vizinhança tentou impedir a violência ou chamar a polícia.

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Na sequência, o homem mordeu o nariz e a orelha esquerda. Talita lembra que, quando ele foi embora, tentou conservar os pedaços arrancados em um pote com gelo, mas esqueceu de embrulhar e o contato direto com o gelo necrosou a pele.

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Um ano e meio depois da agressão

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Tatiane nunca mais viu o ex-namorado, mas a cada cirurgia a que se submete, ela fica mais triste. “É uma dor que eu não merecia.” Para ela, não é fácil de distinguir se a dor que ela sente é física ou psicológica. Em seu relato, Talita conta que, no começo, quando pedia abraço aos seus filhos, eles sentiam medo de se aproximarem devido a deformação de seu rosto. “Nunca mais dormi direito. Choro muito à noite, escondida deles.”

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Os médicos responsáveis pela sua reconstrução nasal são do SUS. No último procedimento que passou, abriram um pouco mais as suas narinas. “Eu tenho dificuldade de respirar, me sinto tão cansada.”

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A polícia, na visão de Talita, fez um bom trabalho. O agressor foi capturado em Pirapora, cidade a 600 km de Belo Horizonte, tentando fugir, e foi condenado em primeira instância.

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Na delegacia em que ela registrou o boletim de ocorrência, o plantonista classificou o caso como “lesão corporal grave”; já na delegacia de mulheres, a acusação passou a ser considerada uma “tentativa de feminicídio”, agravando a situação do réu. “A família achou que ele fosse sair direto pra casa. Mas eles o mandaram para júri popular.” Ainda não foi confirmada a data do julgamento.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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