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Evan Rachel Wood admite ter sido vítima de violência doméstica e inspira movimento #IAmNotOk

Saiu no site PÚBLICO – PORTUGAL

 

Veja publicação original:  Evan Rachel Wood admite ter sido vítima de violência doméstica e inspira movimento #IAmNotOk

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A actriz de Westworld criou o movimento para incentivar as vítimas de violência doméstica a contar as suas histórias nas redes sociais.

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Foi com uma imagem onde explica a génese do movimento #IAmNotOk que na segunda-feira Evan Rachel Wood iniciou um conjunto de publicações no Instagram em que conta a sua história enquanto vítima de violência doméstica. A actriz de Westworld admitiu ter estado numa relação abusiva durante dois anos, tendo recorrido à automutilação nas alturas em que o companheiro a tentava agredir.

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“Quando o meu agressor me ameaçava ou atacava, eu cortava o pulso como forma de desarmá-lo. Isso fez com que as agressões parassem, mas apenas temporariamente. Naquele momento, eu estava desesperada para parar com os abusos implacáveis e estava com muito medo de me ir embora”, afirma na descrição da fotografia em que surge com múltiplos cortes num braço.

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Num vídeo emotivo, em que aparece em lágrimas, a actriz confessa que a memória dos abusos é permanente. “Continuo à procura de algum tipo de paz. Continuo a tentar sentir-me segura. Continuo a tentar colocar tudo isto para trás das costas. Mas não sei se alguma vez serei capaz de o fazer completamente”, declara. Em entrevista ao podcast Armchair expert, Evan Rachel Wood admitiu “ser uma sobrevivente” e que só recentemente “aceitou tudo” e foi “capaz de compreender o que aconteceu”. ​

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Evan Wood Rachel impulsionou o movimento #IAmNotOk que procura ajudar as vítimas de violência doméstica a contarem a sua história nas redes sociais. A actriz explica na sua conta de Instagram que a partilha pode ser feita em vários meios – Facebook, Twitter, Instagram –; e em diferentes formatos – imagens, vídeos ou palavra escrita. O importante é “pensar na sua história pessoal de violência doméstica ou na de alguém que conhece” e partilhá-la nas redes sociais com a hashtag #IAmNotOk. Mesmo quem nunca foi alvo de abusos físicos, também pode juntar-se à iniciativa “partilhando um facto sobre violência doméstica” que condene.

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As mensagens no Twitter têm-se multiplicado e várias mulheres já partilharam as suas histórias online. “Demorou 20 anos e o meu ex ameaçou matar-me, logo após eu ter feito uma dupla mastectomia, à frente dos nossos dois filhos. Passaram sete anos e ainda não estou bem [#IAmNotOk]. Ainda sinto stress pós-traumático devido ao meu casamento tóxico”, partilha uma leitora no Twitter. Outra diz: “O meu ex-namorado violou-me, agrediu-me e afastou-me da minha família e dos meus amigos. Tenho stress pós-traumático devido às suas atitudes. Um ano depois ele ainda continua a assediar-me, #IAmNotOk.”

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Algumas celebridades, como a cantora Linda Perry e a actriz Melissa Benoist também já mostraram o seu apoio ao movimento. Outras como Esme Bianco, actriz de Game of Thrones, partilharam a sua história pessoal. “#IAmNotOk com o facto de, por minuto, 20 pessoas morrerem às mãos dos parceiros nos Estados Unidos”, escreveu Linda Perry no Twitter.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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