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Programa mobiliza homens pelo fim da violência contra a mulher em Linhares

Saiu no site ES HOJE

 

Veja publicação original:   Programa mobiliza homens pelo fim da violência contra a mulher em Linhares

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Mais um ciclo do projeto Homem que é Homem terá início em Linhares na próxima terça-feira (12). A iniciativa tem o objetivo de prevenir e reduzir a violência doméstica em Linhares e é realizada pela Secretaria Municipal de Assistência Social numa parceria com o Governo do Estado, por meio da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (Sesp) e da Polícia Civil. O projeto já atendeu, aproximadamente, 150 homens supostos autores de violência doméstica neste um ano e meio de existência.

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A metodologia de trabalho é composta de encontros semanais, sempre as terças-feiras, das 19h às 21h, no auditório da secretaria municipal de Assistência Social, no centro de Linhares, quando serão desenvolvidas atividades como rodas de conversa, palestras, dinâmicas de grupo, debates, apresentações de vídeo dentre outras.

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O primeiro encontro acontece por meio de intimação feita pela titular da Deam – Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de Linhares, Delegada Suzana Duarte. Mas, depois, a permanência e frequência aos outros cinco encontros é voluntária. Em cada um são apresentados conceitos para uma cultura de respeito e não violência.

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Além disto, durante os encontros, os homens têm o acompanhamento de uma equipe psicossocial e discutem temas como a Lei Maria da Penha, violência, relação amorosa e comunicação não violenta.

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De acordo com a psicóloga Adriana de Azevedo Barbosa, da secretaria municipal de Assistência Social e que atua no projeto, a ideia é fazer com que eles reflitam sobre como lidar com determinadas situações de conflito do dia a dia. “Nosso trabalho é levar à reflexão de que muitas mulheres têm perdido a vida devido a intolerância e discriminação por parte de uma sociedade culturalmente machista”, detalha.

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Segundo ela, a ideia é trabalhar as atitudes violentas que, muitas vezes, já são naturalizadas e legitimadas pela sociedade machista. Ela lembrou que muito se fala em agressão física, mas também há outras formas de violência que causam danos graves na vida de uma mulher. “Xingamentos, impedir que ela use certas roupas ou frequente determinados lugares são atitudes disfarcadas de ciúmes, mas que na verdade são formas de violência contra a mulher”, explicou Adriana.

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O prefeito de Linhares Guerino Zanon pontua que o trabalho com os supostos agressores é uma parte importante no enfrentamento à violência contra a mulher. Ele acredita que o projeto pode mudar o comportamento dos homens, diminuindo o índice de reincidência. “O projeto busca entender o que há por trás da vida de cada participante, os dramas cotidianos e histórico familiar deles”, explica.

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“Homem que é Homem”

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Lançado em 2015 e idealizado por psicólogas e assistentes sociais da Polícia Civil, o projeto “Homem que é Homem” foi desenvolvido para contribuir para a redução do índice de reincidência de violência contra a mulher, promovendo a prevenção por meio da construção de recursos e habilidades não violentas nas relações interpessoais, especialmente com os cônjuges e familiares.

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Em Linhares, o programa teve início em 2017..

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Reuniões

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Em Linhares aqueles que forem denunciados nos Distritos Policiais de atendimento à mulher serão intimados e convocados para participar desse ciclo de palestras com temas voltados para a desconstrução de ideias sexistas e machistas, a fim de estimular formas pacíficas de lidar com os conflitos.

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As reuniões acontecem uma vez por semana e totalizam seis encontros, incluindo a de apresentação do projeto. Estes homens participam de encontros organizados pela equipe da Secretaria de Assistência Social em parceria com a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de Linhares. Eles acontecem por meio de intimação judicial, e em cada um são apresentados conceitos para uma cultura de respeito e não violência.

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Os temas abordados contemplam relações de gênero, formas pacíficas de lidar com os conflitos, identificação e reflexão a respeito das violências nas relações, bem como aspectos relativos à relação familiar, propondo pensar o espaço subjetivo ocupado na família como um lugar democrático de convivência.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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