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Alunos do curso de jornalismo do Unipam lançam canal sobre a violência contra a mulher

Saiu no site PATOS JÁ

 

Veja publicação original: Alunos do curso de jornalismo do Unipam lançam canal sobre a violência contra a mulher

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O canal foi lançado na plataforma Youtube e conta com vídeos relacionados ao combate a violência contra a mulher

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Por Ludmila Bahia

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Nesta terça-feira (09), alunos do 8º período de jornalismo do Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM), com orientação da professora e jornalista Ludmila Bahia, promoveram no Centro de Empreendedorismo Oceano, o lançamento do canal na internet “Falando Mulher” e mesa redonda com autoridades para discutir sobre a violência contra a mulher.

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Na abertura, os estudantes de jornalismo, Layla Sena, Luís Henrique, Maryana Lorrane e Thalia Oliveira, apresentaram o canal do YouTube “Falando Mulher”. A mídia conta com vídeos relacionados ao combate a violência contra à mulher. Um espaço aberto às vítimas, autoridades e pessoas ligadas a causa. Todas às terças e sextas-feiras, às 14 horas, serão inseridos novos vídeos no canal. Pelo facebook e instagram @falandomulher também é possível acompanhar a produção de conteúdos e ainda sugerir temas e participar de discussões.

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Depois foi realizado debate, que teve como tema “As várias faces da violência”, com o promotor de justiça, Paulo César Freitas, o delegado de crimes contra a mulher, Érico Rodovalho e a presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, Gislene Pereira Gonçalves.

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Hoje (10) é o Dia Nacional de Luta contra a violência à mulher. Uma data que merece atenção já que os números não param de crescer. De acordo com dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, divulgados em agosto de 2018, o Brasil registrou 606 casos de violência doméstica e 164 estupros por dia no ano passado, mas como a taxa de subnotificações é alta, estima-se que apenas 10% dos casos são registrados pela polícia.

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Durante a mesa redonda, o delegado Érico Rodovalho alertou “recebo até três casos todos os dias de violência doméstica, mas no máximo em um há o registro de queixa da mulher”. Gislene Pereira completou e disse que isso acontece “por medo, pressão familiar, vergonha e desamparo à vítima”. O promotor Paulo César enfatiza que “a lei mudou, está mais severa e funciona. Em Patos de Minas, o acusado de agressão fica de 4 a 6 meses preso antes de ser julgado e há rigor nas sentenças”. E vai além “para diminuir os casos de violência é preciso dotar as mulheres de empoderamento e trabalhar nas bases para que haja conscientização”.

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Alunos e convidados ainda fizeram perguntas às autoridades e comentários sobre o tema, como Damaris Nascimento, vítima de tentativa de homicídio em outubro de 2017, mas que teve os dois irmãos, Darc e Kalebe brutalmente assassinados. Damaris lembrou que por vezes viu as violências que a irmã sofria do ex-marido, mas não sabia que podia denunciar e ainda agradeceu aos trabalhos do Promotor de Justiça e do Delegado de Polícia no caso dela. O acusado Pedro Queiroz está preso e o julgamento ainda não foi marcado.

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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